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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Cardinal Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070758, uma entidade
- Texto do artigo, página 28: denominada Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo de 74 do Código Comercial, entre: Indigêncio Sagrecio Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100252901N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Abril de 2021, solteiro, residente no Distrito Kamubukuana, casa n.º 18, quarteirão 32/A, Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Universidade, Tchumene II, Cidade da Matola, podendo ser abertas, a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 28: c) serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 28: d) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: e) outras actividades relacionadas com hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Indigêncio Sagrecio Chambule, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Indigencio Sagrecio Chambule, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 28: Não é autorizado a outros gerentes, que não seja o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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