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Texto do artigo · p. 28 Cardinal Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070758, uma entidade
Texto do artigo · p. 28 denominada Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo de 74 do Código Comercial, entre: Indigêncio Sagrecio Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100252901N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Abril de 2021, solteiro, residente no Distrito Kamubukuana, casa n.º 18, quarteirão 32/A, Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua da Universidade, Tchumene II, Cidade da Matola, podendo ser abertas, a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 e) outras actividades relacionadas com hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Indigêncio Sagrecio Chambule, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Indigencio Sagrecio Chambule, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 28 Não é autorizado a outros gerentes, que não seja o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Cardinal Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070758, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 28: denominada Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo de 74 do Código Comercial, entre: Indigêncio Sagrecio Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100252901N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Abril de 2021, solteiro, residente no Distrito Kamubukuana, casa n.º 18, quarteirão 32/A, Bairro de Magoanine, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Cardinal Restaurante & Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Universidade, Tchumene II, Cidade da Matola, podendo ser abertas, a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 28: a) exploração de restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 28: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 28: c) serviços de catering e eventos;
  17. Número ou marcador, página 28: d) comercialização de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 28: e) outras actividades relacionadas com hotelaria e restauração.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Indigêncio Sagrecio Chambule, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração ou gerência)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Indigencio Sagrecio Chambule, que desde já fica nomeado como administrador.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Limitação do poder de outros gerentes)
  28. Texto do artigo, página 28: Não é autorizado a outros gerentes, que não seja o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio único.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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