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Texto do artigo · p. 29 Checkmate Technologies, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105071084, uma sociedade denominada Checkmate Technologies, Lda, que se rege pelos seguintes artigos. Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro de Mavalane B, Quarteirão 22, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 4 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Florinda Castigo Tembe Marojo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente em Maputo, Bairro de Mavalane B, Quarteirão 22, Casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204123168J, de 25 de Fevereiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 29 do artigo 90.º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Checkmate Technologies, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mavalane B, n.º 4162, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) desenho, implementação e manutenção de infraestruturas informáticas e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) montagem e instalação de câmaras de vigilância sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de material informático, electrodomésticos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria em telecomunicações e sistemas digitais;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (Cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo.
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com valor nominal de cinquenta Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Castigo Tembe Marojo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Emanuel Lopes Marojo de forma indistinta, e que, desde já, é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Emanuel Lopes Marojo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Checkmate Technologies, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105071084, uma sociedade denominada Checkmate Technologies, Lda, que se rege pelos seguintes artigos. Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro de Mavalane B, Quarteirão 22, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 4 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Florinda Castigo Tembe Marojo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente em Maputo, Bairro de Mavalane B, Quarteirão 22, Casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204123168J, de 25 de Fevereiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  4. Texto do artigo, página 29: do artigo 90.º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Checkmate Technologies, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mavalane B, n.º 4162, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 29: contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) desenho, implementação e manutenção de infraestruturas informáticas e de telecomunicação;
  17. Número ou marcador, página 29: b) montagem e instalação de câmaras de vigilância sistemas de segurança;
  18. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de material informático, electrodomésticos e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 29: d) consultoria em telecomunicações e sistemas digitais;
  20. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (Cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos e cinquenta
  26. Texto do artigo, página 29: meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo.
  27. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de cinquenta Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Castigo Tembe Marojo.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Emanuel Lopes Marojo de forma indistinta, e que, desde já, é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Emanuel Lopes Marojo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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