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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Colégio Brilho de Saber, SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculado na CREL, sob o número 105038943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Brilho de Saber, Su, Lda, constituída entre o sócio Américo Alberto Agostinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064325S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Brilho do Saber, Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Colégio Brilho do Saber (COBRIS), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, U/C Namuatho B, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de ensino primário completo, secundário geral do primeiro e segundo graus.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) distribuído da seguinte maneira: uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Américo Alberto Agostinho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Américo Alberto Agostinho, desde já fica nomeado administrador sem caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 22 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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