Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Credilink, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi registada, sob o NUEL 105067639, a sociedade Credilink, Lda, constituída por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Credilink, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerchield 2, Rua General Fernando Matavele, n.º 142, 1.º Andar Único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) actuar como intermediário na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários ou junto de outras instituições financeiras legalmente autorizadas a operar;
Número ou marcador · p. 35 b) prestar serviços de mediação e angariação de clientes para instituições de crédito e sociedades financeiras, com vista à celebração de contratos de crédito ou financiamento;
Número ou marcador · p. 35 c) apoiar clientes na preparação de documentação necessária à submissão de pedidos de crédito ou financiamento;
Número ou marcador · p. 35 d) realizar consultoria financeira relacionada com a viabilidade e estruturação de operações de crédito;
Número ou marcador · p. 35 e) desenvolver acções de promoção e representação comercial de produtos e serviços financeiros de instituições bancárias ou equiparadas, mediante contratos de intermediação ou representação;
Número ou marcador · p. 35 f) exercer quaisquer outras actividades complementares ou afins que se enquadrem no objecto principal e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus João António, casado em comunhão de bens, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte número AB1066621, emitido aos 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 35 b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até trinta de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 2 (dois) membros, dentre os quais um será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Dércio de Jesus João António, casado, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1066621, emitido a 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 35 b) Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até 30 de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Credilink, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi registada, sob o NUEL 105067639, a sociedade Credilink, Lda, constituída por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Credilink, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerchield 2, Rua General Fernando Matavele, n.º 142, 1.º Andar Único.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 35: a) actuar como intermediário na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários ou junto de outras instituições financeiras legalmente autorizadas a operar;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestar serviços de mediação e angariação de clientes para instituições de crédito e sociedades financeiras, com vista à celebração de contratos de crédito ou financiamento;
  14. Número ou marcador, página 35: c) apoiar clientes na preparação de documentação necessária à submissão de pedidos de crédito ou financiamento;
  15. Número ou marcador, página 35: d) realizar consultoria financeira relacionada com a viabilidade e estruturação de operações de crédito;
  16. Número ou marcador, página 35: e) desenvolver acções de promoção e representação comercial de produtos e serviços financeiros de instituições bancárias ou equiparadas, mediante contratos de intermediação ou representação;
  17. Número ou marcador, página 35: f) exercer quaisquer outras actividades complementares ou afins que se enquadrem no objecto principal e sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 35: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus João António, casado em comunhão de bens, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte número AB1066621, emitido aos 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  22. Número ou marcador, página 35: b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até trinta de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 2 (dois) membros, dentre os quais um será nomeado o presidente do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Dércio de Jesus João António, casado, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1066621, emitido a 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  28. Número ou marcador, página 35: b) Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até 30 de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  32. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 36: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2026. —
  40. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.