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Texto do artigo · p. 39 EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105062328, uma sociedade denominada EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Halima Rossana Gazal Izidine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida União Africana n.º 2168, Matola. Constitui uma sociedade comercial com
Texto do artigo · p. 39 único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, n.º 2168, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviço de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 40 b) educação financeira para pessoas colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 40 c) elaboração de planos financeiros, análise económica, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 40 d) formação e capacitação em matérias de gestão, finanças e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 40 e) outros serviços complementares relacionados ao sector financeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 40 pela única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Encerramento da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única, Halima Rossana Gazal Izidine, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Para todos os assuntos não previstos neste contrato, aplica-se o regime jurídico das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105062328, uma sociedade denominada EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Halima Rossana Gazal Izidine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida União Africana n.º 2168, Matola. Constitui uma sociedade comercial com
  3. Texto do artigo, página 39: único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, n.º 2168, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviço de consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 40: b) educação financeira para pessoas colectivas ou singulares;
  15. Número ou marcador, página 40: c) elaboração de planos financeiros, análise económica, estudos de viabilidade;
  16. Número ou marcador, página 40: d) formação e capacitação em matérias de gestão, finanças e empreendedorismo;
  17. Número ou marcador, página 40: e) outros serviços complementares relacionados ao sector financeiro permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida
  25. Texto do artigo, página 40: pela única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Encerramento da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única, Halima Rossana Gazal Izidine, nos termos da lei aplicável.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 40: Para todos os assuntos não previstos neste contrato, aplica-se o regime jurídico das sociedades vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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