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Texto do artigo · p. 40 Empreendimentos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101846237, uma entidade denominada Empreendimentos de África Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Virgílio Simão Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 49, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070261F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Abril de 2024 e válido até 11 de Abril de 2029, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Empreendimentos de África - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 248, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer e alocação de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 40 e) limpeza;
Número ou marcador · p. 40 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 40 g) prestação de serviços na área de procurement;
Número ou marcador · p. 40 h) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 i) recolha de lixo comum;
Número ou marcador · p. 40 j) oficina geral e venda de peças;
Número ou marcador · p. 40 k) consultoria de contabilidade;
Número ou marcador · p. 40 l) estudo de projectos;
Número ou marcador · p. 40 m) agenciamento e análise de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 40 n) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 40 o) serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
Texto do artigo · p. 40 conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Virgílio Simão Mucavele e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Virgílio Simão Mucavele.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador pode constituir mandatários fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 40 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Empreendimentos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101846237, uma entidade denominada Empreendimentos de África Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Virgílio Simão Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 49, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070261F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Abril de 2024 e válido até 11 de Abril de 2029, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Empreendimentos de África - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 248, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 40: a) transporte e logística;
  10. Número ou marcador, página 40: b) aluguer e alocação de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de material informático;
  13. Número ou marcador, página 40: e) limpeza;
  14. Número ou marcador, página 40: f) jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 40: g) prestação de serviços na área de procurement;
  16. Número ou marcador, página 40: h) fornecimento de material de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 40: i) recolha de lixo comum;
  18. Número ou marcador, página 40: j) oficina geral e venda de peças;
  19. Número ou marcador, página 40: k) consultoria de contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 40: l) estudo de projectos;
  21. Número ou marcador, página 40: m) agenciamento e análise de projectos de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 40: n) serviços de gráfica;
  23. Número ou marcador, página 40: o) serviços de segurança privada.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
  25. Texto do artigo, página 40: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Virgílio Simão Mucavele e equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Virgílio Simão Mucavele.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode constituir mandatários fixando os termos da respectiva delegação.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Situações omissas)
  43. Texto do artigo, página 40: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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