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Texto do artigo · p. 41 Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100936461, a sociedade Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Rua da Ceta, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino geral na língua portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas sob o regime de comunhão geral de bens, de
Texto do artigo · p. 41 nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111554471, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lorna Sydney Thomas, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo: A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 23 de Abril de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 41 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 41: Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100936461, a sociedade Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Rua da Ceta, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino geral na língua portuguesa e inglesa.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas sob o regime de comunhão geral de bens, de
  15. Texto do artigo, página 41: nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111554471, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lorna Sydney Thomas, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
  19. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
  20. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo: A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 41: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 23 de Abril de 2026. — O Conservador
  25. Texto do artigo, página 41: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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