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Texto do artigo · p. 41 Exact Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101217345, a sociedade Exact Travel, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Exact Travel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aprestação de serviços de agência de viagem;
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de agência de viagem;
Número ou marcador · p. 42 b) turismo;
Número ou marcador · p. 42 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 395.000,00MT (trezentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 79% (setenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obiora John Nwobodo, natural de Nga Akpugo- Nigéria, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085381D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2025, titular do NUIT 133310444;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Nduka Sylvester, solteiro, maior, natural de Onitsha Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05NG00022259F, emitido a 5 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, titular do NUIT 109393223.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Obiora John Nwobodo, nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Exact Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101217345, a sociedade Exact Travel, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Exact Travel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aprestação de serviços de agência de viagem;
  12. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de agência de viagem;
  13. Número ou marcador, página 42: b) turismo;
  14. Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 395.000,00MT (trezentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 79% (setenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obiora John Nwobodo, natural de Nga Akpugo- Nigéria, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085381D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2025, titular do NUIT 133310444;
  18. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Nduka Sylvester, solteiro, maior, natural de Onitsha Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05NG00022259F, emitido a 5 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, titular do NUIT 109393223.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Obiora John Nwobodo, nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 42: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
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