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- Texto do artigo, página 46: LDI, Enterprise, Lda
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas e trinta minutos do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade LDI, Enterprise, Lda, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Central A, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
- Texto do artigo, página 46: sob o NUEL 105033359, deliberaram a alteração de denominação.
- Texto do artigo, página 46: E, desta forma, ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede) e quarto (capital social) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação LDI Enterprise, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Av. Patrice Lumumba n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 46: ..............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social encontra-
- Texto do artigo, página 46: -se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 90% (90.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 46: b) Leví de Décio Inguane (menor) – 10 % (10.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 46: Três) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
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