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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Neclas Wash & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100679434, uma entidade denominada Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 50: Catija Nazir Ibrahimo Aligi, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002155881, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, n.º 1549, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a venda de acessórios e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua principal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Catija Nazir Ibrahime Aligi, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Catija Nazir Ibrahimo Aligi, que, desde já, fica nomeada administradora única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, e fica obrigada pela assinatura da administradora única e/ou pela assinatura de procuradores nomeados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço)
- Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, a qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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