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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069167, uma sociedade denominada Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos: Manuel Elísio Santiago, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 040101440199N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muatala, na Rua dos Sem Medo, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia, consultorias científicas, técnicas e similares, n.e, o fornecimento de recursos humanos, e outras actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil Meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Manuel Elísio Santiago.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Elísio Santiago, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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