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Texto do artigo · p. 52 Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069167, uma sociedade denominada Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos: Manuel Elísio Santiago, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 040101440199N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muatala, na Rua dos Sem Medo, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia, consultorias científicas, técnicas e similares, n.e, o fornecimento de recursos humanos, e outras actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil Meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Manuel Elísio Santiago.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Elísio Santiago, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069167, uma sociedade denominada Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos: Manuel Elísio Santiago, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 040101440199N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muatala, na Rua dos Sem Medo, na Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia, consultorias científicas, técnicas e similares, n.e, o fornecimento de recursos humanos, e outras actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil Meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Manuel Elísio Santiago.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Elísio Santiago, que desde já é nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  17. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  18. Texto do artigo, página 52: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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