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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de vinte três de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071996, constituída entre a sócia Ofélia André Mutuque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Mabote, residente em Malhampsene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100189095Q, emitido a 7 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por sócia única, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 52: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação social Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, podendo a sede ser transferida para outro local, por deliberação da sócia única, bem como abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto, ornamentação e decoração de eventos, salão de eventos, aluguer de material/equipamento, catering e service, restaurante e promoção de eventos, hotelaria e turismo, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), totalmente realizado em numerário pela sócia única.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A totalidade do capital social está dividida em uma quota de 100.000,00MT, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada e representada, em todos os actos, pela sócia única, Ofélia André Mutuque, com os mais amplos poderes para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, inclusive para contratar, assinar documentos, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir bens, contrair empréstimos, celebrar contratos, entre outros actos necessários à prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola Rio, 24 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
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