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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Shire, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL, sob o número 105068896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire, Limitada, constituída pelos sócios Abdulahi Shire Mohamed, titular do NUIT 136890301, maior, de nacionalidade etíope, portador do DIRE n.º 03ET005745502J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2025, e Mohamed Ise Hussein, titular do NUIT 143372197, de nacionalidade somali, portador do DIRE n.º 03S00006076F, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Shire, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 53: o exercício da actividade comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando, para o efeito, requerer as devidas licenças por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de cento e quarenta mil Meticais, o que corresponde a setenta por cento, pertencente ao sócio Abdulahi Shire Mohamed, e outra de sessenta mil, pertencente ao sócio Mohamed Ise Hussein, o que representa trinta por cento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo, serão exercidas pelos dois sócios Abdulahi Shire Mohamed e Mohamed Ise Hussein, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e, para tal, basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente vinculada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece de apoio de acção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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