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Texto do artigo · p. 53 SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472817, uma entidade denominada SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Elias Macacho Marceta Dhlakama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, Rua da Engenharia, Casa n.º 14, rés-do-chão, Cidade de Nampula – Moçambique, portador do BI n.º 03001001935285S, emitido a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 53 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizados integralmente em dinheiro, correspondente
Texto do artigo · p. 54 a uma única quota do sócio Elias Macacho Marceta Dhlakama, o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 As quotas são transmissíveis entre vivos, nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Elias Macacho Marceta Dhlakama, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; e c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é gerida e administrada por Elias Macacho Marceta Dhlakama, ou, se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprir coma as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472817, uma entidade denominada SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Elias Macacho Marceta Dhlakama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, Rua da Engenharia, Casa n.º 14, rés-do-chão, Cidade de Nampula – Moçambique, portador do BI n.º 03001001935285S, emitido a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 53: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
  13. Número ou marcador, página 53: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizados integralmente em dinheiro, correspondente
  17. Texto do artigo, página 54: a uma única quota do sócio Elias Macacho Marceta Dhlakama, o equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 54: As quotas são transmissíveis entre vivos, nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Elias Macacho Marceta Dhlakama, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; e c) o fiscal único.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 54: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, ou pessoa estranha à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 54: (Competências da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 54: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 54: A sociedade é gerida e administrada por Elias Macacho Marceta Dhlakama, ou, se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
  45. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 54: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprir coma as demais obrigações constantes da lei.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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