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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101469603, uma entidade denominada Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua 5, quarteirão 6, Casa n.º 115, portador do BI n.º 110302858131I, emitido a 23 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Socaseba, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 54: quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 54: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro, correspondente a uma única quota do sócio Sebastião Afonso Marceta, o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 54: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Gerência)
- Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sebastião Afonso Marceta, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 54: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 54: b) o conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 54: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos, e todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é gerida e administrada por Sebastião Afonso Marceta, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 55: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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