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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: SSM – Accounts and Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072248 uma entidade denominada SSM – Accounts And Consult, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação SSM – Accounts and Consult, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop – Rua do Largo Heróis da Fé, n.º 111, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto a participação e a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, mediante contratos de curta, média e longa duração, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 55: a) abertura, regularização e dissolução de empresas;
- Número ou marcador, página 55: b) escrituração contabilística e fiscal;
- Número ou marcador, página 55: c) gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Temóteo dos Santos Simão;
- Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Alicete Adriano Mandlate.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se, para o efeito, as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado pelos dois sócios, competindo-lhes definir a forma e o prazo em que deverá ser efectuado o respectivo pagamento, quando o capital não seja integralmente realizado de imediato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Direito de exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 55: Um) Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra o projecto de fusão o direito de se exonerar, este poderá exigir, nos trinta dias subsequentes à data da respectiva publicação, que a sociedade adquira a sua participação social ou faça com que a mesma seja adquirida por terceiro.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não havendo acordo unânime quanto ao valor da participação social, este deve ser fixado por um auditor de contas independente, sem qualquer relação com as sociedades que pretendam fundir-se, salvo estipulação diferente no contrato de sociedade ou acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade deve pagar a contrapartida fixada no prazo de noventa dias, sob pena de o sócio poder requerer a sua dissolução.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O direito do sócio de alienar a sua participação social por outro meio não é afectado pelo disposto nos números anteriores, nem tal alienação, quando realizada dentro do prazo ali previsto, impede as limitações estabelecidas no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou da sócia, ou, ainda, do seu administrador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, na ausência do primeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Direitos especiais dos sócios)
- Número ou marcador, página 55: Um) Só mediante estipulação no contrato social podem ser criados direitos especiais a favor de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os direitos especiais dos sócios não podem, em caso algum, ser suprimidos ou modificados sem o consentimento do respectivo titular, salvo se o contrato social dispuser expressamente em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os direitos especiais, de natureza patrimonial ou não patrimonial, são transmissíveis juntamente com a respectiva
- Texto do artigo, página 56: quota, excepto quando do contrato de sociedade resultar que tais direitos foram atribuídos intuitu personae.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alberto Temóteo dos Santos Simão e por uma direção nomeada em assembleia geral, a qual fixará o número dos seus membros e a respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de administração poderá designar, de entre os seus membros, um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, podendo serem lhe delegados os poderes que forem considerados necessários e convenientes. O director executivo prestará contas trimestralmente ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os definidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensados da prestação de caução, ficando-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos aos sócios, mensalmente, a título de adiantamento por conta de dividendos, bem como a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente habilitados ou com aqueles previamente designados no contrato social; na falta destes, continuará com
- Texto do artigo, página 56: os respectivos representantes legais, desde que manifestem a intenção de permanecer na sociedade no prazo de seis meses após a devida notificação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Na ausência de herdeiros, representantes legais ou manifestação de interesse em continuar na sociedade, poderão os demais interessados pagar e adquirir a quota pertencente ao sócio falecido, interdito ou inabilitado, pelo valor apurado no balanço elaborado à data do óbito ou da certificação do respectivo estado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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