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Texto do artigo · p. 55 SSM – Accounts and Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072248 uma entidade denominada SSM – Accounts And Consult, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação SSM – Accounts and Consult, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop – Rua do Largo Heróis da Fé, n.º 111, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto a participação e a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, mediante contratos de curta, média e longa duração, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 55 a) abertura, regularização e dissolução de empresas;
Número ou marcador · p. 55 b) escrituração contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 55 c) gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Temóteo dos Santos Simão;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Alicete Adriano Mandlate.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se, para o efeito, as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado pelos dois sócios, competindo-lhes definir a forma e o prazo em que deverá ser efectuado o respectivo pagamento, quando o capital não seja integralmente realizado de imediato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 55 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Direito de exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra o projecto de fusão o direito de se exonerar, este poderá exigir, nos trinta dias subsequentes à data da respectiva publicação, que a sociedade adquira a sua participação social ou faça com que a mesma seja adquirida por terceiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não havendo acordo unânime quanto ao valor da participação social, este deve ser fixado por um auditor de contas independente, sem qualquer relação com as sociedades que pretendam fundir-se, salvo estipulação diferente no contrato de sociedade ou acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade deve pagar a contrapartida fixada no prazo de noventa dias, sob pena de o sócio poder requerer a sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O direito do sócio de alienar a sua participação social por outro meio não é afectado pelo disposto nos números anteriores, nem tal alienação, quando realizada dentro do prazo ali previsto, impede as limitações estabelecidas no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou da sócia, ou, ainda, do seu administrador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, na ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Só mediante estipulação no contrato social podem ser criados direitos especiais a favor de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os direitos especiais dos sócios não podem, em caso algum, ser suprimidos ou modificados sem o consentimento do respectivo titular, salvo se o contrato social dispuser expressamente em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os direitos especiais, de natureza patrimonial ou não patrimonial, são transmissíveis juntamente com a respectiva
Texto do artigo · p. 56 quota, excepto quando do contrato de sociedade resultar que tais direitos foram atribuídos intuitu personae.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alberto Temóteo dos Santos Simão e por uma direção nomeada em assembleia geral, a qual fixará o número dos seus membros e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O conselho de administração poderá designar, de entre os seus membros, um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, podendo serem lhe delegados os poderes que forem considerados necessários e convenientes. O director executivo prestará contas trimestralmente ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensados da prestação de caução, ficando-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos aos sócios, mensalmente, a título de adiantamento por conta de dividendos, bem como a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente habilitados ou com aqueles previamente designados no contrato social; na falta destes, continuará com
Texto do artigo · p. 56 os respectivos representantes legais, desde que manifestem a intenção de permanecer na sociedade no prazo de seis meses após a devida notificação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Na ausência de herdeiros, representantes legais ou manifestação de interesse em continuar na sociedade, poderão os demais interessados pagar e adquirir a quota pertencente ao sócio falecido, interdito ou inabilitado, pelo valor apurado no balanço elaborado à data do óbito ou da certificação do respectivo estado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 56 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: SSM – Accounts and Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072248 uma entidade denominada SSM – Accounts And Consult, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação SSM – Accounts and Consult, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop – Rua do Largo Heróis da Fé, n.º 111, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto a participação e a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, mediante contratos de curta, média e longa duração, nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 55: a) abertura, regularização e dissolução de empresas;
  14. Número ou marcador, página 55: b) escrituração contabilística e fiscal;
  15. Número ou marcador, página 55: c) gestão de recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Temóteo dos Santos Simão;
  19. Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Alicete Adriano Mandlate.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se, para o efeito, as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado pelos dois sócios, competindo-lhes definir a forma e o prazo em que deverá ser efectuado o respectivo pagamento, quando o capital não seja integralmente realizado de imediato.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 55: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 55: (Direito de exoneração dos sócios)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra o projecto de fusão o direito de se exonerar, este poderá exigir, nos trinta dias subsequentes à data da respectiva publicação, que a sociedade adquira a sua participação social ou faça com que a mesma seja adquirida por terceiro.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) Não havendo acordo unânime quanto ao valor da participação social, este deve ser fixado por um auditor de contas independente, sem qualquer relação com as sociedades que pretendam fundir-se, salvo estipulação diferente no contrato de sociedade ou acordo entre as partes.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade deve pagar a contrapartida fixada no prazo de noventa dias, sob pena de o sócio poder requerer a sua dissolução.
  32. Número ou marcador, página 55: Quatro) O direito do sócio de alienar a sua participação social por outro meio não é afectado pelo disposto nos números anteriores, nem tal alienação, quando realizada dentro do prazo ali previsto, impede as limitações estabelecidas no contrato de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou da sócia, ou, ainda, do seu administrador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, na ausência do primeiro.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 55: (Direitos especiais dos sócios)
  38. Número ou marcador, página 55: Um) Só mediante estipulação no contrato social podem ser criados direitos especiais a favor de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 55: Dois) Os direitos especiais dos sócios não podem, em caso algum, ser suprimidos ou modificados sem o consentimento do respectivo titular, salvo se o contrato social dispuser expressamente em sentido diverso.
  40. Número ou marcador, página 55: Três) Os direitos especiais, de natureza patrimonial ou não patrimonial, são transmissíveis juntamente com a respectiva
  41. Texto do artigo, página 56: quota, excepto quando do contrato de sociedade resultar que tais direitos foram atribuídos intuitu personae.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alberto Temóteo dos Santos Simão e por uma direção nomeada em assembleia geral, a qual fixará o número dos seus membros e a respectiva remuneração.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de administração poderá designar, de entre os seus membros, um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, podendo serem lhe delegados os poderes que forem considerados necessários e convenientes. O director executivo prestará contas trimestralmente ao conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os definidos nos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensados da prestação de caução, ficando-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  51. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 56: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos aos sócios, mensalmente, a título de adiantamento por conta de dividendos, bem como a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 56: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 56: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente habilitados ou com aqueles previamente designados no contrato social; na falta destes, continuará com
  61. Texto do artigo, página 56: os respectivos representantes legais, desde que manifestem a intenção de permanecer na sociedade no prazo de seis meses após a devida notificação.
  62. Número ou marcador, página 56: Dois) Na ausência de herdeiros, representantes legais ou manifestação de interesse em continuar na sociedade, poderão os demais interessados pagar e adquirir a quota pertencente ao sócio falecido, interdito ou inabilitado, pelo valor apurado no balanço elaborado à data do óbito ou da certificação do respectivo estado.
  63. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 56: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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