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Texto do artigo · p. 56 Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039308, uma entidade denominada Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Denilson Nordino Ticongolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400607116M, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada TE, SU, Lda, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 56 a) gestão e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 56 b) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 56 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 56 d) estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 56 e) perfuração e instalação de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 56 f) abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 56 g) serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 56 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 56 i) importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 56 j) instalação de sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 56 k) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Denilson Nordino Ticongolo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039308, uma entidade denominada Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Denilson Nordino Ticongolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400607116M, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada TE, SU, Lda, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 56: a) gestão e consultoria em construção civil;
  13. Número ou marcador, página 56: b) fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 56: c) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 56: d) estudos geofísicos;
  16. Número ou marcador, página 56: e) perfuração e instalação de sistemas de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 56: f) abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 56: g) serviços de aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 56: h) transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 56: i) importação e exportação de produtos diversificados;
  21. Número ou marcador, página 56: j) instalação de sistemas de irrigação.
  22. Número ou marcador, página 56: k) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Denilson Nordino Ticongolo.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 56: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 56: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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