Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059943, uma sociedade denominada Vina Toques Mágicos– Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Altovina Alexandre Tsanzana, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Machava Km15, n.º 813, Quarteirão 9, Matola.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava KM15, Quarteirão 9, Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) serviços especializados em tranças;
- Número ou marcador, página 59: b) pedicure;
- Número ou marcador, página 59: c) manicure;
- Número ou marcador, página 59: d) makeup e
- Número ou marcador, página 59: e) penteados
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social é de 10.000.00MT, correspondente a uma única quota assim distribuída em 100% do capital social: Altovina Alexandre Tsanzana, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 59: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Altovina Alexandre Tsanzana. A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação e constitui o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.