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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071662, uma entidade denominada Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100156503M e do NUIT 110621779, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Fourlife, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Engenheiro Santos Resenoe, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sede e/ou abrir sucursais a nível nacional ou representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) prestação de serviços de aluguer de equipamentos e máquinas pesadas de construção civil (tractores, camiões basculantes, guindastes, empilhadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, tractor de esteira e rolo compactador);
- Número ou marcador, página 60: b) construção civil de edifícios residenciais e não residenciais, remodelação, reabilitação e manutenção de imóveis, demolições e instalações técnicas (canalização, electricidade e climatização).
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil Meticais), correspondente a uma quota única de igual
- Texto do artigo, página 60: valor nominal pertencente à sócia Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um(a) novo(a) sócio(a) ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado directora geral ou por um(a) administrador(a) nomeado(a) pela sócia única para mandatos renováveis, com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia única ou do(a) administrador(a) nomeado(a) para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito por um auditor independente e por todos os credores.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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