Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 60 Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071662, uma entidade denominada Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100156503M e do NUIT 110621779, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Fourlife, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Engenheiro Santos Resenoe, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sede e/ou abrir sucursais a nível nacional ou representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) prestação de serviços de aluguer de equipamentos e máquinas pesadas de construção civil (tractores, camiões basculantes, guindastes, empilhadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, tractor de esteira e rolo compactador);
Número ou marcador · p. 60 b) construção civil de edifícios residenciais e não residenciais, remodelação, reabilitação e manutenção de imóveis, demolições e instalações técnicas (canalização, electricidade e climatização).
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil Meticais), correspondente a uma quota única de igual
Texto do artigo · p. 60 valor nominal pertencente à sócia Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um(a) novo(a) sócio(a) ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 60 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado directora geral ou por um(a) administrador(a) nomeado(a) pela sócia única para mandatos renováveis, com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia única ou do(a) administrador(a) nomeado(a) para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito por um auditor independente e por todos os credores.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071662, uma entidade denominada Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100156503M e do NUIT 110621779, residente no Bairro Costa do Sol, Condomínio Fourlife, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Engenheiro Santos Resenoe, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sede e/ou abrir sucursais a nível nacional ou representação no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 60: a) prestação de serviços de aluguer de equipamentos e máquinas pesadas de construção civil (tractores, camiões basculantes, guindastes, empilhadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, tractor de esteira e rolo compactador);
  13. Número ou marcador, página 60: b) construção civil de edifícios residenciais e não residenciais, remodelação, reabilitação e manutenção de imóveis, demolições e instalações técnicas (canalização, electricidade e climatização).
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil Meticais), correspondente a uma quota única de igual
  17. Texto do artigo, página 60: valor nominal pertencente à sócia Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou.
  18. Número ou marcador, página 60: Dois) A sócia única poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um(a) novo(a) sócio(a) ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 60: (Administração e vinculação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado directora geral ou por um(a) administrador(a) nomeado(a) pela sócia única para mandatos renováveis, com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia única ou do(a) administrador(a) nomeado(a) para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 60: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para efectuar a dissolução.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
  28. Número ou marcador, página 60: Um) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito por um auditor independente e por todos os credores.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis pela legislação moçambicana.
  33. Texto do artigo, página 60: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.