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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Vitahome, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072016, uma entidade denominada Vitahome, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 60: Primeira: Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, maior, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 60: n.º 110100122774M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 10 de Março de 2023, com validade até 9 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 4, Casa n.º 142;
- Texto do artigo, página 60: Segundo: Hugo Ricardo de Lino Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101455124N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 6 de Setembro de 2021, com validade até 5 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Bairro Coop, PH 8; 8.º Andar, Flat 2.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação Vitahome, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Coop, PH 8; 8.º Andar, Flat 2, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociadade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dedicar-se-à:
- Número ou marcador, página 60: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 60: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 60: c) outras actividades de serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 60: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 60: e) outras actividades de limpeza em edifícios;
- Número ou marcador, página 60: f) actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticias), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondendo a 50%
- Texto do artigo, página 61: (cinquenta por cento) do capital social, detido por Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael;
- Número ou marcador, página 61: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social detido por Hugo Ricardo de Lino Azevedo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 61: Um) A cessão e divisão total das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito a preferência.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, que desde já é nomeada gerente e fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 61: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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