Despacho
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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 02’ 40,00” - 13º 02’ 40,00” | 38º 26’ 30,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 30’ 30,00” 38º 30’ 30,00” 38º 26’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 02’ 40,00” - 13º 02’ 40,00” | 38º 26’ 30,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 30’ 30,00” 38º 30’ 30,00” 38º 26’ 30,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Bandar, Localidade de Metuge-Sede, Posto Administrativo de Metuge-Sede, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, em representação de uma organização comunitária de pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Bairro de Bandar, sendo que a sua actuação estende – se ao longo da costa desde o centro de pesca de Forjane até o Rio Murithe, numa extensão de 30 Km e até três milhas da costa. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retro mencionado, a Administradora do Distrito determina:
- Texto do artigo, página 3: ÚNICO: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, abreviadamente CCP de Bandar, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 16 de Fevereiro de 2026. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 13779C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28
- Texto do artigo, página 3: de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Bluemoon Graphite, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13779C, válida até 9 de Abril de 2051 para Ouro, Grafite, nos Distritos de Balama e Montepuez, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértices
Latitude
Longitude
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- 13º 07’ 10,00”
- 13º 07’ 10,00”
- 13º 00’ 10,00”
- 13º 00’ 10,00”
- 13º 02’ 40,00”
- 13º 02’ 40,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 02’ 40,00” - 13º 02’ 40,00” 38º 26’ 30,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 30’ 30,00” 38º 30’ 30,00” 38º 26’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: 38º 26’ 30,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 30’ 30,00” 38º 30’ 30,00” 38º 26’ 30,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 00’ 10,00” - 13º 02’ 40,00” - 13º 02’ 40,00” 38º 26’ 30,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 30’ 30,00” 38º 30’ 30,00” 38º 26’ 30,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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