Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional
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Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a designação Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional, abreviadamente – AFCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, a qual se rege nos termos deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A designação pode ser alterada, mediante deliberação de 2/3 dos membros em Assembleia Geral, conforme o número 4 do artigo 18 do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AFCC tem âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, no edifício sede do Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AFCC poderá filiar-se a outras organizações congéneres nacionais ou estrangeiras, ou estabelecer parcerias mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que não contrarie os seus interesses.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AFCC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AFCC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o espírito de solidariedade entre os membros em caso de desaparecimento físico de um parente do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) promover acções que visem apoiar e assistir socialmente os membros e seus dependentes; e
- Número ou marcador, página 3: c) criar uma capacidade interna de resiliência em situações difíceis e partilha de momentos de alegria entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ingresso na AFCC é livre e voluntário para quaisquer Funcionários e Agentes do Estado afecto ao Conselho Constitucional, desde que aceite e aplique o presente Estatuto e demais normas que vierem a ser aprovadas pelos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os Venerandos Juizes Conselheiros que adiram à associação fazem-no na qualidade de membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser membros da AFCC todos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Conselho Constitucional, no activo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Funcionário e Agente adquire a qualidade de membro da Associação depois de:
- Número ou marcador, página 3: a) preencher a ficha de inscrição contendo os dados pessoais, entrega de duas fotografias tipo passe e cópias do seu Bilhete de Identidade e do respectivo agregado familiar (cônjuge, pais e filhos); e
- Número ou marcador, página 3: b) aceitar efectuar o pagamento das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AFCC estão distribuídos pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) membros aposentados;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários; e
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores da AFCC, funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Constitucional que, à data da reunião da Assembleia Geral constitutiva, se inscrevam como membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros, pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento da Associação, podendo serlhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro pode invocar a qualidade de membro fundador para tirar vantagens sobre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos os que pagarem regularmente as suas quotas e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Membros aposentados)
- Texto do artigo, página 3: São membros aposentados os que cessarem suas funções no Conselho Constitucional por força do tempo de serviço, mas que continuem
- Texto do artigo, página 4: a pagar regularmente as suas quotas e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas e entidades que pelas suas contribuições excepcionais, quer em bens e serviços ou outro modo, quer ainda na concepção, criação, engrandecimento e progresso da Associação, permitiram a concretização dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro honorário é objecto de deliberaçao pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 4: Os Juízes Conselheiros do Conselho Constiticional são membros beneméritos, desde que aceitem e assumam tal qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: Um) Eleger e ser eleito para ocupar funções nos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Apresentar propostas e sugestões pertinentes e de interesse para o desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Usufruir dos benefícios preescritos nos objectivos do Artigo 3 do presente Estatuto, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) assistência em caso de doença que resulte em internamento hospitalar do membro num valor a ser determinado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) despesas lutuosas num valor a ser determinado pela Assembleia Geral, em caso de morte do membro; e
- Número ou marcador, página 4: c) despesas lutuosas num valor a ser determinado pela Assembleia Geral, em caso de morte de dependente do 1.º grau (cônjuge, pais e filhos).
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Apresentar ao Conselho de Direcção da Associação, por qualquer modalidade conveniente, petições, queixas e reclamações para a reposição dos direitos que julgar violados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O acesso aos benefícios preescritos nas alíneas a), b) e c) do número 3 do presente artigo iniciam 6 meses após a incrição e contribuição regular das quotas devidas pelo membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros: a) observar, rigorosamente, as disposições previstas neste Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar, pontualmente, as quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) assumir e desempenhar, com zelo, dedicação, probidade e profissionalismo os cargos sociais e outras funções para que for designado ou que lhe sejam confiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro perde esta qualidade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 4: a) renúncia, quando por iniciativa própria se desvincula da AFCC;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de falsas informações de qualquer natureza para beneficiar de apoio, comprovadas em processo de inquérito instruído para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: c) desvinculação compulsiva por nãocontribuição sucessiva e reincidente, por período de mais de 3 meses, sem a devida justificação validada pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) outras situações consideradas de força maior pela Assembleia Geral, após a apresentação de uma petição fundamentada pelo membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro retira ao subscritor todos os direitos e deveres, previstos no Capítulo II do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para além da perda dos direitos e deveres, o membro perde todo o valor contribuído, sem direito a restituição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros descritos na alínea b) do número 1 mantêm-se vinculados ao dever de restituir os valores recebidos acrescidos de juros de 15%.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos da AFCC, nomeadamente: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos da Associação reúnem-se em sessão ordinária semestralmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos do Associação reúnem-se extraordinariamente, sempre que se justifique e/ou quando convocados pelo Presidente do respectivo órgão ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: A duração de mandato dos órgãos sociais é de três (3) anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AFCC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e o Secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente da Mesa com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 2/3 dos membros, devendo para o efeito, apresentar o ponto da agenda e sua fundamentação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação pela Assembleia Geral será feita através de um Aviso afixado na vitrina do Conselho Constitucional, enviado por whatsapp do grupo ou ainda por carta ou correio electrónico para cada um dos membros que deverá indicar a data, hora, local, assim como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que estiverem presentes mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso recorrendo sempre, que tal não aconteça, ao método da maioria simples de votos dos membros presentes para questões de mero expediente e, pelo menos, 2/3 dos membros presentes para matéria de alteração substancial dos estatutos, aprovação de programas, orçamentos, relatório de conta ou balanço de actividades.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em segunda convocação, caso os membros não apareçam ou não se verifique o quórum necessário, uma hora depois, qualquer mínimo de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Podem ser convidados para as sessões da Assembleia Geral, os membros honorários e outras pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiros, nos termos e condições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e decidir sobre as acções concorrentes para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar o Plano de Actividades e respectivo Orçamento do ano económico seguinte até ao dia 23 de Dezembro do ano económico anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar o Relatório de Gestão e de Contas, até ao dia 15 de Março do ano económico seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) ratificar, alterar ou revogar os actos de gestão e administração da Associação, deve pronunciar-se ou tomar conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o pedido de adesão a membro da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) eleger os membros dos Órgãos Sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução dos órgãos sociais da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) desempenhar outras funções permitidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação constituído por 5 membros, designadamente Presidente, VicePresidente, Secretário e dois Tesoureiros, eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na composição do Conselho de Direcção deve existir, obrigatoriamente, pelo menos, um membro com conhecimento de administração, gestão e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção terá um mandato de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para executar os actos previstos no Artigo 4 do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) desempenhar, segundo as regras de boa gestão e prestação de contas, as funções conferidas pela AFCC;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pela execução eficiente de todas as questões atinentes às actividades de gestão e administração da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e propor à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: o Plano de actividades e respectivo orçamento anual da Associação, até ao dia 31 de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar o Relatório de Gestão e de Contas da Associação, até ao dia 15 de Janeiro do ano económico seguinte à execução;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar e apresentar à Assembleia Geral as regras de financiamento e aplicação das contribuições da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) realizar as reuniões de trabalho agendadas pelo Presidente ou por quem o substitua nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) zelar pela colecta das contribuições;
- Número ou marcador, página 5: i) propôr a alteração do valor das contribuições, sempre que necessário, em função da conjuntura económica nacional; e
- Número ou marcador, página 5: j) desempenhar outras funções que forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, fiscalização das actividades, contas, receitas e despesas da Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho é composto por 3 membros, designadamente um Presidente e dois Vogais, eleitos, para um mandato de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na composição do Conselho Fiscal deve existir, obrigatoriamente, pelo menos, um membro com conhecimento de matéria fiscal e contabilística.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário e, sempre, para apreciação e emissão do parecer Fiscal sobre o Relatório de Gestão e de Contas da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e emitir o parecer atinente ao Relatório de Gestão e de Contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) submeter à Assembleia Geral o parecer atinente ao Relatório de Gestão e de Contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres e assessorar os demais órgãos sociais da Associação em matéria fiscal, de boa governação e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) desempenhar as demais funções que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito, que tenham sido postas à sua disposição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) produto das contribuições e das quotas dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: b) quaisquer valores, donativos, patrocínios, subsídios ou legados que lhe venham a ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo o membro da AFCC pode renunciar à sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contribuições pecuniárias mensais pagas ou oferecidas até à data da renúncia revertem automaticamente a favor da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro que cessar as suas funções no Conselho Constitucional ou ainda em licença ilimitada pode conservar a qualidade de membro da AFCC se assim o desejar, e continua a efectuar o pagamento mensal das quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Revisão)
- Texto do artigo, página 5: O presente Estatuto pode ser revisto e alterado em Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Direcção para esse fim, com quinze (15) dias de antecedência, observando-se o disposto no número 2 do artigo 18.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso no presente Estatuto aplica-se a legislação vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Estatuto são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Setembro de 2025.
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