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- Texto do artigo, página 6: Associação Jovem Activo
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016499, a entidade legal supra, constituída entre: Domingos João Vilanculos Bungane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Chalambe-01, Inhambane, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100702676417A, emitido a 15 de Novembro de 2021 e válido até 14 de Novembro de 2026, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 136173855; Augusto Manuel Barreto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Chalembe-01, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101694696B, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 129720255; Sílvia Gertrudes Arlindo Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Malembuane, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102853278B, emitido a 4 de Abril
- Texto do artigo, página 6: de 2018 e válido até 4 de Abril de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 132044368; Mário Ernesto Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 1, em Balane-02, na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080106213224N, emitido a 13 de Setembro de 2021 e válido até 12 de Setembro de 2026, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 133364781; Anelca Gabriel Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no quarteirão 43, casa 89, célula A, Zona Verde, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504672178A, emitido a 10 de Julho de 2019 e válido até 9 de Julho de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 163124483; Fátima Ismael Faquirá, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105138683C, emitido a 6 de Dezembro de 2019 e válido até ao dia 5 de Dezembro de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 142461811; Enoque Pedro Damião Mudlui, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 9, casa 29, Liberdade, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093860J, emitido a 28 de Abril de 2022 e válido até ao dia 6 de Agosto de 2027, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 133256032; Simon José Ripanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na casa 68, no Bairro Campoane, no quarteirão 5, distrito de Boane, titular do
- Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 110100253360B, emitido a 7 de Outubro de 2022 e válido até 6 de Outubro de 2027, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 13164382; Cláusio Fil Naftal Maló, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Balane-02, Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100796999S, emitido a 4 de Julho de 2022 e válido até 21 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 142901331; Anita Stela Nelinha Massangaia, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Liberdade -1, no quarteirão 6, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104599533J, emitido a 23 de Janeiro de 2020 e válido até 22 de Janeiro de 2025, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 133553614, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Jovem Activo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Jovem Activo, abreviadamente AJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AJA - Associação Jovem Activo é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AJA tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe 1, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A AJA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Os objectivos da Associação Jovem Activo são:
- Número ou marcador, página 6: a) disseminar conhecimento inerente à protecção da rapariga, educação sexual e reprodutiva, educação ambiental e desenvolvimento académico no seio dos jovens e adolescentes nas comunidades rurais através da promoção de palestras e seminários com jovens e adolescentes num plano nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) promover programas de apoio académico aos jovens e adolescentes;
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver actividades que transmitam a diversidade de valores humanos nos jovens e adolescentes e educação sexual e reprodutiva, protecção e promoção da rapariga e demais grupos humanos em estado de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) implementar projectos de educação ambiental, capacitando as comunidades rurais para a protecção e conservação de espécies em risco de extinção e outros bens ambientais;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar outras associações com actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Regulamento Interno da associação estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AJA terá três categorias de membros associados, a saber: associados fundadores, associados efectivos e associados honorários:
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 7: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 4 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) requerer, em conjunto com outros membros que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 7: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 7: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro que não cumpre ou que falte aos seus deveres, abuse das suas funções ou de qualquer forma prejudique a estes estatutos, está sujeito a procedimento disciplinar ou à aplicação de sanções disciplinares enumeradas no n.º 2 do artigo 9, sem prejuízo de procedimento criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AJA - Associação Jovem Activo pode aplicar aos associados que cometam as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) advertência por escrito:
- Número ou marcador, página 7: b) repreensão;
- Número ou marcador, página 7: c) multa até ao décuplo da quota;
- Número ou marcador, página 7: d) suspensão de direitos até 30 dias;
- Número ou marcador, página 7: e) exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do Conselho de Direção a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d), mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da Associação Jovem Activo ou adopte, de maneira sistemática, condutas contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação da pena de exclusão compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da Associação Jovem Activo por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AJA – Associação Jovem Acitvo:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a Associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos, 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias
- Texto do artigo, página 7: endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, do qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exija três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da Associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 7: g) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 8: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 8: k) aprovar o Regulamento Interno da Associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exija três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção tem o voto de qualidade em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá a tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar o Regulamento Interno da Associação, submetido pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências individuais do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) superintender na administração da AJA, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) representar a AJA em juízo e fora dele vinculando-a com a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 8: d) assinar e/ou rubricar os termos de abertura e encerramento dos Livros de Actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) despachar o expediente e outros assuntos que careçam de soluções urgentes, sujeitando estes últimos à ratificação da Direcção na primeira reunião subsequente;
- Número ou marcador, página 8: f) reportar periodicamente à Direcção todos os actos relevantes por si praticados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) coadjuvar o Presidente em todas as funções e atribuições e substituí-lo na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de expediente e Secretariado;
- Número ou marcador, página 8: c) preparar a agenda de trabalho para as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) estar presente nas reuniões da Direcção e dar andamento aos assuntos que lhe forem cometidos pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vogal (Tesoureiro):
- Número ou marcador, página 8: a) receber e guardar os valores da AJA;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar mensalmente à Direcção o balancete no qual se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 8: d) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) estar presente nas reuniões da Direcção e dar andamento aos assuntos que lhe forem cometidos pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, podendo existir igual número de suplentes que se tornarão efectivos, pela ordem em que tiverem sido eleitos, quando e na medida em que se verifiquem vagas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal terá de ser um associado efectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no Regulamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir-
- Texto do artigo, página 8: -se, pelo menos, uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de Acionistas sobre a fiscalização e verificação realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode reunir- -se com a participação da maioria dos seus membros e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento, plano de actividades e sobre todos os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que julgar conveniente, por convocação do respectivo Presidente, e, obrigatoriamente, para a emissão de parecer sobre o relatório e contas, orçamento e plano de actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos membros eleitos será no mínimo de 2 anos e no máximo de 3 anos, de acordo com os estatutos, sem prejuízo de destituição nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou o seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso o Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao 30.º dia posterior ao da eleição, os membros eleitos pela Assembleia Geral entrarão em exercício independentemente da posse, salvo havendo impugnação judicial do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é permitida a eleição de quaisquer membros por mais de 3 mandatos sucessivos, salvo se a Assembleia Geral reconheça expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração das receitas será feita pelo Secretariado sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Pelas dívidas sociais da associação só responde o património social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património social da AJA – Associação Jovem Activo é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às Associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 16 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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