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- Texto do artigo, página 10: Associação Rede das Meninas (RDM)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número trezentos e sessenta e oito, do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, do Administrador do Distrito de Barue, Rachael Tongoona, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201318705, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e onze,
- Texto do artigo, página 10: Quitéria Alberto Manuel, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102174900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Junho de dois mil e doze, Armando Bolacho Correia Domingos, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034563A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, Celestina Nazario Muianga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100211754J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos dezanove de Abril de dois mil e dez, Lee Lavumo Paulo Chirodza Dindingue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201316657s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Janeiro de dois mil e onze, Samuel Machikit, portador de Talão de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 61157033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Barue, aos oito de Maio de dois mil e catorze, Paulo Lourenço Cademo, portador de Talão de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 60910644, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Barue, Patricia William Sonai, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247146M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos dois de Junho de dois mil e dez, Tito Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202245685P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte de Janeiro de dois mil e doze, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Rede das Meninas, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito da acção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A Organização Rede das Meninas (RDM) tem como sede a vila de Catandica, distrito de Barue e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Organização Rede das Meninas (RDM) tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Prevenir e combater os desenfreados casos de abusos sexuais manifestado em violação, violência, estupro e casamentos prematuros de criançasmeninas que ocorrem nas escolas, casas e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Reduzir o alto índice de desistências ou abandono nas escolas, como consequência de violação, violência, estupro e casamentos prematuros de crianças-meninas;
- Número ou marcador, página 10: c) Proteger todas crianças-meninas em situação de risco de violação, violência, estupro e casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 11: d) Prevenir e combater as infecções de HIV/SIDA e doenças de transmissão sexual nas crianças-meninas;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar socialmente, moralmente e psicologicamente as vítimas de violação, violência, estupro e casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar com asescolas, as comunidades inclusive com os órgãos ou instituições governamentais, ONG´s e organizações comunitárias de modo a servirem de ligação no combate a todas formas de abusos sexuais nas crianças-meninas;
- Número ou marcador, página 11: g) Financiar através de projectos de geração de renda, as vítimas de violação, violência e estupro;
- Número ou marcador, página 11: h) Contribuir com bolsas de estudo para crianças-meninas vulneráveis do modo a servir do modelo académico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Visão e missão
- Texto do artigo, página 11: A organização Rede das Meninas (RDM) tem como visão e missão:
- Número ou marcador, página 11: a) É de vermos as crianças- meninas a gozarem a sua juventude e todas permanecerem nas escolas e nas comunidades livres de abusos sexuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Sensibilizar a comunidade sobre os direitos que protegem as criançasmeninas no geral e as meninas em particular e capacitá-las através de informação de modo a encorajá-las a denunciarem os abusos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Actividades
- Número ou marcador, página 11: Um) Se propõem na concretização das suas actividades principais:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar campanhas de sensibilização nas escolas e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar debates radiofónicos e televisivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Formar de grupos de apoio nas escolas e comunidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Resgatar as meninas em situação de violação, estupro e casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar as vítimas de violação, violência e estupro ao comando, ao hospital e ao tribunal;
- Número ou marcador, página 11: f) Acolher provisoriamente as vítima no decurso dos processos;
- Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar psicologicamente as vítimas;
- Número ou marcador, página 11: h) Resgatar meninas que abandonaram as escolas por causa de abuso sexual;
- Número ou marcador, página 11: i) Produzir materiais de sensibilização com mensagens de combate ao abuso sexual de crianças;
- Número ou marcador, página 11: j) Acolher e filiar-se em associações nacionais e internacionais que prossigam objectivos e fins análogos;
- Número ou marcador, página 11: k) Dinamizar formas de angariação de meios financeiros, designadamente junto de entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 11: a) Financiar projectos de produção de renda para as vítimas de estupro;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar as meninas vulneráveis com produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 11: c) Criar e gerir os centros fechados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os serviços remunerados sê-lo-ão em regime proporcionais, de acordo com a situação económico-financeira da organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) As tabelas de remuneração serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e definidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A organização é independente, apolítica, não confessional e promotora do voluntariado, que se rege pelos princípios da igualdade de oportunidades e tratamento e da participação equilibrada entre homens e mulheres e da não discriminação em função do sexo, raça, religião, orientação sexual, idade, condição socioeconómico, ideologia política, ou outro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros e trabalhadores
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A organização terá duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectivos – As pessoas singulares e colectivas que se proponham a colaborarem na realização dos fins da Organização;
- Número ou marcador, página 11: b) Honorários – As pessoas que através de serviços, donativos ou mérito social, dêem uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da organização.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A iniciativa da criação da organização e o lançamento da respectiva actividade tem a categoria de membro fundadora.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios honorários integrarão o respectivo conselho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de associados efectivos é feita pela direcção da organização.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A atribuição da qualidade de associado honorário é feita pelo colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a organização obrigatoriamente possuirá, e pela emissão do cartão, em que deverá figurar a categoria ou categorias, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 11: b) Possuir documento de identificação;
- Número ou marcador, página 11: c) Utilizar, nas condições a definir por regulamento interno, os serviços que a organização venha a prestar directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 11: d) Remuneração definida pelo regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a divulgação, bomnome e desenvolvimento da organização;
- Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para os quais forem indigitados, bem como as tarefas que lhes sejam confiadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Comparecer nas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 11: d) Observar as disposições estatutárias, regulamentares e deliberações do corpo directivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 11: a)Repreensão escrita; b)Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Demissão. d)Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São expulsos ou demitidos os membros que por actos dolosos, tenham prejudicado gravemente a organização, quer se trate de prejuízo material ou moral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação das sanções é da competência do colectivo de direcção da organização que devera ser devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A aplicação de qualquer sanção será obrigatoriamente precedida de audição prévia do membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais, o director da organização, os departamentos de administração e finanças, programas, informação e documentação e monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar-se o pagamento de despesas delas derivadas quando o orçamento assim justificar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos motivos previstos na lei e no estatuto, os membros dos órgãos sociais ficam isentos da responsabilidade, se:
- Número ou marcador, página 12: a) Tiverem votado contra a deliberação e o fizerem consignar na acta respectiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Não tiverem participado na respectiva deliberação e a reprovarem em declaração, a constar da acta da sessão imediata à tomada de conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Das reuniões dos órgãos sociais da organização lavrar-se-ão sempre actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelo director e pelo secretário da organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da organização é constituída por seis membros: (i) Director Executivo; (ii) Director Adjunto; (iii) Chefe de Departamento, de Administração e Finanças; (iv) Chefe de Departamento de Informação e Documentação; e (v) Chefe de Departamento de Programas; (vi) Chefe de Departamento de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas ausências do director será o mesmo substituído pelo director adjunto e este substituído imediatamente pelo secretário de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e utentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório e conta de gerência;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como fixar o respectivo quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover e assegurar a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Manter actualizado o inventário do património;
- Número ou marcador, página 12: g) Providenciar a obtenção de recursos;
- Número ou marcador, página 12: h) Celebrar contratos e acordos com entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: o) Representar a organização em juízo ou fora dele, podendo esta competência ser delegada;
- Número ou marcador, página 12: p) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: A direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente e ainda por proposta dos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Para o movimento da conta da organização é obrigatório, necessárias e bastantes as assinaturas de três membros do colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas do director e do chefe do sector de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Superintender na administração da organização, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a organização em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento de todos os livros;
- Número ou marcador, página 12: e) Despachar o expediente corrente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos á confirmação da direcção na primeira reunião seguinte;
- Número ou marcador, página 12: f) Dinamizar formas de angariação de meios financeiros, designadamente junto de entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao director executivo adjunto coadjuvar o director executivo no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e finanças
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) Proporcionar a logística para a organização; b)Solicitar quitações; c)Acompanhar as autoridades nas missões de resgatar as crianças;
- Número ou marcador, página 12: d) Acompanhar ao hospital e ao tribunal as crianças vítimas;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar relatórios;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar contratos administrativo;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir as receitas da organização;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 12: j) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o director executivo;
- Número ou marcador, página 12: l) Apresentar mensalmente á direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 12: m) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: n) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: o) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 12: p) Proceder à verificação dos fundos existentes em caixa e em depósito e dos demais valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: q) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros em reuniões do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 12: r) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e conta de gerência e sobre todos os assuntos que o colectivo de direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 12: s) Dar parecer sobre a celebração de contratos, acordos de cooperação e de gestão bem como sobre a capitalização de fundos e pedido de empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: t) Elaborar o relatório anual da sua acção de fiscalização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe do Departamento de Programas:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar planos das actividades;
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar materiais dos programas;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer requisições dos materiais e recursos para programas;
- Número ou marcador, página 12: c) Implementar os programas;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar um relatório descritivo dos meios levantados e o relatório de trabalho executado;
- Número ou marcador, página 12: e) Servir de facilitador na formação dos clubes nas escolas e grupos de apoio nas comunidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Chefe do Departamento de Informações e Documentação:
- Número ou marcador, página 13: a) Produzir materiais de propaganda como camisetes, dísticos, panfletos e brochuras;
- Número ou marcador, página 13: b) Receber e fazer a entrega dos matérias;
- Número ou marcador, página 13: c) Colher, compilar e remeter a referidos direcção a informação dos sectores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 13: a) Manter contacto contínuo com os responsáveis das escolas, dos internatos, líderes comunitários para obter dados referentes aos casos de abuso sexuais das crianças e de crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Avaliar o trabalho e os impactos das actividades realizadas por outros sectores;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar banco de dados; f) Produzir relatórios do trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das reuniões da direcção e superintender nos serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar a agenda de trabalhos para os encontros do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Superintender nos serviços de secretaria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de sócios honorários
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros honorários fazem-se representar por um conselho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho na sua primeira sessão elegera entre os membros do conselho um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete, designadamente, ao conselho de sócios honorários promover e dinamizar a imagem da associação junto da comunidade em geral, mobilizando a opinião pública para
- Texto do artigo, página 13: o debate e esclarecimento dos problemas relacionados com o fenómeno de abuso sexual de crianças e angariando os recursos indispensáveis ao desenvolvimento dos fins da organização, nomeadamente através da organização de eventos públicos, debates e iniciativas de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de sócios honorários reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão do plano de acção do ano seguinte e para avaliação dos resultados obtidos durante o ano transacto extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O plano de acção previsto no número anterior será remetido á direcção para aprovação, no prazo de trinta dias a contar da realização da reunião anual.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização interna
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A organização integrará os serviços que a direcção julgue necessários para a cabal prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A orgânica, estrutura e funcionamento dos serviços constarão de regulamento interno, a elaborar pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Para a adequada prossecução dos objectivos da organização, poderá a direcção constituir comissões ou grupos de trabalho para colaborarem em projectos e acções no âmbito da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os grupos de trabalho poderão ter carácter temporário ou permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A direcção poderá criar a estrutura desconcentrada que se revele mais adequada à prossecução dos objectivos da organização em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito, a composição e o funcionamento de cada comissão ou subcomissão serão fixados pela direcção, que os poderá alterar de acordo com a evolução da estrutura e a capacidade de intervenção da organização.
- Número ou marcador, página 13: Três) As unidades desconcentradas poderão integrar, para além de associados e cooperadores voluntários, representantes de entidades públicas ou particulares cuja elaboração, pela sua competência ou actividade na respectiva área geográfica, se revele conveniente e adequada à prossecução dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos recursos financeiros e humanos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da organização:
- Número ou marcador, página 13: a) Os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: b) O produto da venda de publicações, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Os subsídios do estado, institutos públicos, autarquias locais, empresas e outras entidades públicas ou privadas, organizações estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: d) Os donativos, heranças ou legados, desde que aceites pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer outras receitas provenientes, designadamente, de contratos, acordos de cooperação e gestão,
- Texto do artigo, página 13: de subscrições ou de verbas atribuídas por lei, decisão judiciária ou acto da administração pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Constituem recursos humanos da organização os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Jóias e quotas
- Texto do artigo, página 13: Os membros vão pagar jóia estipulado no valor de mil meticais, pagado uma única vez, podendo ser em duas prestações de dois meses seguidas e quotas de um por cento mensal do seu salário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Revisão do estatuto
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral que altera o estatuto e programa da organização reúne-se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Emblema
- Texto do artigo, página 13: O emblema da organização tem essas características:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundo Azul – Representa o céu, quer dizer que a organização ao levantar, o céu é o limite;
- Número ou marcador, página 13: b) Pombo – O pombo branco representa a paz, o que significa que deixem as meninas puras e em paz;
- Número ou marcador, página 13: c) Argola com sinal de cruz – Esta representa o símbolo universal da mulher é neste caso, ao ser preto significa que são meninas africanas;
- Número ou marcador, página 13: d) Pombo levantando o símbolo – Significa que a organização esta na luta do resgate das meninas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) No caso de extinção da organização, competirá à direcção deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os poderes da comissão ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social quer à ultimação dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência física do membro fundadora da organização, esta dever proporcionar meios de subsistência aos seus três filhos e continuar com a visão dela e monitorar a organização.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
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