III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 III SÉRIE — Número 93
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação CABE (Clube de Apoio Bem Estar), requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como Pessoa Jurídica a Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 27 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Rachael Tongoona, solteira e representante da Associação Rede das Meninas (RDM), requereu ao Administrador do Distrito de Báruè, o reconhecimento desta associação, composta pelos seguintes membros: Rachael Tongoona, Quitéria Alberto Manuel, Armando Bulacho Correia Domingos, Lee Lavumó Paulo Chirodza, Samuel Machikiti, Paulo Lourenço Cademo, Maria de Lurdes B. Canavete, Patrícia W. Sonai, Titos Mateus e Celestina Nazário Muianga, residentes na Vila Municipal de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, com a sede na mesma vila.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede das Meninas (RDM), localizada na Vila Municipal de Catandica, Distrito de Báruè.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 6 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Joaquim Zefanias.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667851, uma entidade denominada SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C,
- Texto do artigo, página 1: cidade do Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Fernando Danial Paulo Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão nove, casa número duzentos e vinte e três, bairro Vinte e Cinco de Junho A, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500077746I, emitido em vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte, casa número quarenta e três,
- Texto do artigo, página 2: Distrito Municipal Kamubukwane, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Início e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais e económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente à sócia Sara Jacob Simone, e trinta por cento pertencente ao sócio Fernando Danial Paulo Timane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/as ou da sociedade, penhora, arresto,
- Texto do artigo, página 2: venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sara Jacob Simone, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 2: Três)A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Tofo Beach Buggys, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois do mês de Maio do ano dois mil e quinze, matriculada no Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 2: o n.º 100594773, onde estiveram presentes os sócios Maria da Graça Dias da Silva, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, e Rui Miguel Matos Pereira de Figueiredo Galrão, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Estiveram como convidados os senhores, Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M138902, emitido em Portugal, aos trinta de Maio de dois mil doze, residente na cidade de Inhambane, Alec Ian Davies, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04381182, de dezasseis de Outubro de dois mil catorze, residente na África do Sul e Vanessa Cordingley, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 507506441, de catorze de Novembro de dois mil doze.
- Texto do artigo, página 2: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir parcialmente as suas quotas, cederem quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis ponto cinco por cento do capital social à favor dos sócios Alec Ian Davies e Vanessa Cordingley, e outra no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de trinta e três do capital social à favor de Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia, reservado o remanescente de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social para cada um dos cedentes respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Na mesma deliberação foram nomeados os membros do conselho de directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maria da Graça Dias da Silva;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Pereira de Figueiredo Galrão;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alec Ian Davies;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vanessa Cordingley.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a um conselho de directores, composto por Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, Graça Dias Da Silva e Alec Ian Davies.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos directores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, oito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666030, uma entidade denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Gastão Bastos Castro Correia Figueira, casado com Olga Bata Mafuiane Figueira, sob o regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101849424, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número dois mil e trezentos e noventa e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Melania João Detepo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001224988, de um de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo residente em quarteirão dois bairro de Malhampsene na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 3: Suwadu Silubonde, solteiro portador do DIRE n.º 11ZM00061788F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção dos Serviços de Migração residente em Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, primeiro andar, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Considerando que:
- Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, cujo objecto é a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento
- Texto do artigo, página 3: de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins e a intermediação de negócios.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e está dividido em três quotas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 3: Mélania João Detepo e Suwadu Silubonde detém cada um uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte cento do capital social; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira detém uma participação social no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeródromo de Pemba na aréa de trânsito localizada no rés-do-chão, identificada com o número quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como principal objectivo a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins, a intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma, no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Mélania João Detepo;
- Número ou marcador, página 4: c) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Suwadu Silubonde.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requer prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente inscrito na OCAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Designar os administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social, sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidade prévias acima referidas, desde
- Texto do artigo, página 4: que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) A transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) As alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou por assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração reúne pelo menos, duas vezes por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo renuncia expressa de todos os administradores, a convocatória para as reuniões da administração será entregue em mão ou enviado por fax à todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário e deve ser anexada à ordem de trabalhos da reunião, como bem como quaisquer documentos a serem apresentados e discutidos na reunião. Nenhum assunto deve ser discutido pela administração, salvo se devidamente indicado na ordem de trabalhos ou quando todos os administradores assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante o número anterior, a administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos ou de telefonia que permite a todos os participantes ouvir e falar ao mesmo tempo, desde que as respectivas deliberações sejam registadas no livro de actas assinada por todos os administradores, ou sejam escritos em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) O quórum para reuniões da administração será considerado na sua composição, quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer administrador que esta temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração, pode ser representado nessas reuniões por outro administrador, através de uma carta ou fax dirigido ao outro administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mesmo membro da administração pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Contabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para reserva legal, até vinte por cento do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano aprovado pelo Decreto dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: Para o mandato que termina em trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, a administração será composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
- Número ou marcador, página 5: b) Mélania João Detepo;
- Número ou marcador, página 5: c) Suwadu Silubonde.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ERI, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557746, uma entidade denominada ERI, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma ERI, S.A., e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siade, número trinta e seis, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao órgão de administração decidir sobre a criação de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação em Moçambique, assim como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional, bem como o respectivo encerramento onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal estudos de energia, telecomunicações e gás, actividades de empreiteiro de construção civil e serviços de engenharia, construção de redes de transporte e distribuição de electricidade, gás e outras, construção de redes de iluminação e de redes e sistemas de telecomunicações, instalações eléctricas, mecânicas, gás e AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), comércio de materiais afins, produção cartográfica, levantamentos cartográficos e nivelamentos, cadastro predial e sistemas de informação aplicados a infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do órgão de administração poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do seu, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de setecentos e sessenta mil meticais, e divide-se em setecentas e sessenta acções de valor nominal de mil meticais, cada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para as acções tituladas poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, acções preferenciais sem voto, excepto com relação às matérias referentes à aprovação do relatório da administração, das demonstrações contabilísticas e contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Verificados os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, poderá a sociedade emitir obrigações, por deliberação do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A emissão de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações que confiram direito à subscrição de acções dependerá obrigatoriamente de deliberações da assembleia geral de accionistas tomadas por maioria igual à exigida na lei para a deliberação de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto, só podendo nela participar os accionistas que tiverem as acções averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade, ou, no que respeita às acções ao portador, que as tiverem registado ou depositado em qualquer instituição de crédito, até oito dias antes da data da assembleia geral, devendo as acções manter-se registadas ou depositadas em nome do accionista até ao encerramento daquela.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração, por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas, com ou sem direito de voto, têm direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem tenha legitimidade para o efeito e através de publicações nos termos legais ou, através de outros meios legalmente admissíveis e pelos sócios aceite.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar independentemente da convocação feita nos termos do número anterior, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito a nela participar e todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um Conselho de Administração constituído por três administradores. Os administradores poderão ser ou não accionistas, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral de accionistas, por um período de dois anos, que também designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá eleger administradores suplentes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se for eleita qualquer pessoa colectiva para membro do Conselho de Administração deverá aquela designar uma pessoa singular com capacidade jurídica plena para exercer o cargo em nome próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração terá um presidente ao qual, para além das demais competências que lhe são legalmente atribuídas, caberá dirigir os trabalhos das reuniões desse órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos, as deliberações do próprio conselho e as deliberações da Assembleia Geral relativamente às matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que o convoque o seu presidente, ou por outros dois administradores, devendo reunir, obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam
- Texto do artigo, página 6: por correspondência se o contrato de sociedade o permitir, salvo determinadas matérias que pela sua importância requeiram o voto unanime dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhes os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e neste contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá também constituir procuradores ou mandatários da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador em quem a sociedade tenha delegado expressamente poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único e um suplente conforme nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único e o seu suplente não podem ser accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, por maioria absoluta dos votos emitidos, decidir sobre a distribuição ou não de dividendos aos accionistas e fixar o respectivo quantitativo se optar pela distribuição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito seguintes membros dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Administração: i) Senhor Cipriano Gonçalo Ferrão (Presidente);
- Texto do artigo, página 7: ii) Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); iii) Senhor Pedro Alexandre Martins Soares (vogal).
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscal Único: Senhora Nafesse Mateus Baciquete.
- Número ou marcador, página 7: c) Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: i) Senhor Luis Vasco Pinto Leite de Carvalho (presidente); ii) Senhora Zara Shamsherali Jamal (secretária).
- Número ou marcador, página 7: Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660474, uma entidade denominada The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Natal Fernando Duco, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, portador do Bilhete de Identidde n.º 090101477756S, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão vinte, casa número setecentos e noventa e quatro.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contracto escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, Rua cinco, casa número setecentos e noventa e quatro, quarteirão vinte,
- Texto do artigo, página 7: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas, consultoria, manutenção e gestão industrial, montagem de circuitos fechados, comercialização a grosso e a retalho de todos equipamentos de construção e instalação, de escritório, papelaria, informática e segurança electrónica, venda de minério a grosso, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação, segurança electrónica, proteção e controle de acesso;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão de assiduidade, alojamento de dominio, mecânica geral, internet café, cópia e digitação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Natal Fernando Duco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por, Natal Fernando Duco, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 7: de Entidades Legais sob NUEL 100665093, uma entidade denominada KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Claudina Wiriamo Kawiri Nacivila, maior, casada, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100100038107, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 7: Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo, número cento e catorze Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de tecnologia informática e formação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 8: é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Claudina Wiriamo Kawiri Nacivia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único ou por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeada administradora a senhora claudina Wiriamo Kawiri Nacivila.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 8: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hortência Sabonete Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100656574, uma sociedade denominada Hortência Sabonete Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre:
- Texto do artigo, página 8: Hortência Pedro Sabonete, de sessenta anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110895658P, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e sete, válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hortência Sabonete Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e noventa e quatro, décimo quarto andar, bairro Central.
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