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Texto do artigo · p. 17 REC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rec Consultores, Limitada, constituída entre as sócias Maria Regina Baltazar de Carvalho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030100595491M, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, quarteirão oito, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, Rua A, porta número cento e quinze e Elizete Manuela dos Anjos D’Alva da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030100147095J,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro de Natikiri, quarteirão A, casa Número trinta e oito.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Rec Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, quarteirão oito, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, Rua A, casa número cento e dezasseis, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e formação em comunicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Comunicação para o desenvolvimento, tais como:
Número ou marcador · p. 17 c) Organização;
Número ou marcador · p. 17 d) Corporativa;
Número ou marcador · p. 17 e) Empresarial e;
Número ou marcador · p. 17 f) Marketing.
Número ou marcador · p. 17 g) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 h) Atendimentos;
Número ou marcador · p. 17 i) Protocolo;
Número ou marcador · p. 17 j) Etiquetas e boas maneiras;
Número ou marcador · p. 17 k) Publicidades e eventos; l)Turismo e territórios;
Número ou marcador · p. 17 m) Conselho estratégico de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 n) Assessoria mediática (new);
Número ou marcador · p. 17 o) Comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 17 p) Online reputation management;
Número ou marcador · p. 17 q) Comunicação digital;
Número ou marcador · p. 17 r) Comunicação de crise;
Número ou marcador · p. 17 s) Comunicação em saúde;
Número ou marcador · p. 17 t) Comunicação financeira;
Número ou marcador · p. 17 u) Comunicação de produtos;
Número ou marcador · p. 17 v) Comunicação política;
Número ou marcador · p. 17 w) Comunicação interna;
Texto do artigo · p. 17 x) Média coaching;
Número ou marcador · p. 17 y) Edições.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Três)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Regina Baltazar de Carvalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elizete Manuela dos Anjos D’alva da Silva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Maria Regina Baltazar
Texto do artigo · p. 18 de Carvalho e Elizete Manuela dos Anjos D’alva da Silva, que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer uma das sócias para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: REC Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rec Consultores, Limitada, constituída entre as sócias Maria Regina Baltazar de Carvalho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030100595491M, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, quarteirão oito, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, Rua A, porta número cento e quinze e Elizete Manuela dos Anjos D’Alva da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030100147095J,
  3. Texto do artigo, página 17: emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro de Natikiri, quarteirão A, casa Número trinta e oito.
  4. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Rec Consultores, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, quarteirão oito, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, Rua A, casa número cento e dezasseis, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e formação em comunicação;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Comunicação para o desenvolvimento, tais como:
  19. Número ou marcador, página 17: c) Organização;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Corporativa;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Empresarial e;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Marketing.
  23. Número ou marcador, página 17: g) Relações públicas;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Atendimentos;
  25. Número ou marcador, página 17: i) Protocolo;
  26. Número ou marcador, página 17: j) Etiquetas e boas maneiras;
  27. Número ou marcador, página 17: k) Publicidades e eventos; l)Turismo e territórios;
  28. Número ou marcador, página 17: m) Conselho estratégico de comunicação;
  29. Número ou marcador, página 17: n) Assessoria mediática (new);
  30. Número ou marcador, página 17: o) Comunicação institucional;
  31. Número ou marcador, página 17: p) Online reputation management;
  32. Número ou marcador, página 17: q) Comunicação digital;
  33. Número ou marcador, página 17: r) Comunicação de crise;
  34. Número ou marcador, página 17: s) Comunicação em saúde;
  35. Número ou marcador, página 17: t) Comunicação financeira;
  36. Número ou marcador, página 17: u) Comunicação de produtos;
  37. Número ou marcador, página 17: v) Comunicação política;
  38. Número ou marcador, página 17: w) Comunicação interna;
  39. Texto do artigo, página 17: x) Média coaching;
  40. Número ou marcador, página 17: y) Edições.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  42. Texto do artigo, página 17: Três)A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 17: Capital social
  46. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Regina Baltazar de Carvalho;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elizete Manuela dos Anjos D’alva da Silva, respectivamente.
  49. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 17: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Maria Regina Baltazar
  59. Texto do artigo, página 18: de Carvalho e Elizete Manuela dos Anjos D’alva da Silva, que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer uma das sócias para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  63. Texto do artigo, página 18: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 18: Amortização
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Balanço
  72. Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 18: Omissos
  81. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 18: Nampula, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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