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Texto do artigo · p. 36 CA & LU Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais sob NUEL 100610477, uma entidade denominada CA & LU Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Calisto Francisco Tembe Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00425823, emitido aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão quarenta e quatro;
Texto do artigo · p. 36 Luís dos Santos António Goenhane, casado, com a senhora Cancilda Matanajo Gouve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251301A, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão trinta e um, casa número trinta e sete.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adpta a denominação de CA & Lu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e a sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos noventa e um, segundo andar, flat dezanove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte mil de meticais dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Calisto Francisco Tembe Muchanga;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Luís dos Santos António Goenhane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios
Texto do artigo · p. 36 Calisto Francisco Tembe Muchanga e Luís dos Santos António Goenhane, que ficam designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: CA & LU Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais sob NUEL 100610477, uma entidade denominada CA & LU Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00425823, emitido aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão quarenta e quatro;
  5. Texto do artigo, página 36: Luís dos Santos António Goenhane, casado, com a senhora Cancilda Matanajo Gouve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251301A, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão trinta e um, casa número trinta e sete.
  6. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adpta a denominação de CA & Lu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração e a sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos noventa e um, segundo andar, flat dezanove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Obras públicas e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte mil de meticais dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Calisto Francisco Tembe Muchanga;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Luís dos Santos António Goenhane.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  34. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios
  35. Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga e Luís dos Santos António Goenhane, que ficam designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 36: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
  47. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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