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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Rachael Tongoona, solteira e representante da Associação Rede das Meninas (RDM), requereu ao Administrador do Distrito de Báruè, o reconhecimento desta associação, composta pelos seguintes membros: Rachael Tongoona, Quitéria Alberto Manuel, Armando Bulacho Correia Domingos, Lee Lavumó Paulo Chirodza, Samuel Machikiti, Paulo Lourenço Cademo, Maria de Lurdes B. Canavete, Patrícia W. Sonai, Titos Mateus e Celestina Nazário Muianga, residentes na Vila Municipal de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, com a sede na mesma vila.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede das Meninas (RDM), localizada na Vila Municipal de Catandica, Distrito de Báruè.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 6 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Joaquim Zefanias.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Rachael Tongoona, solteira e representante da Associação Rede das Meninas (RDM), requereu ao Administrador do Distrito de Báruè, o reconhecimento desta associação, composta pelos seguintes membros: Rachael Tongoona, Quitéria Alberto Manuel, Armando Bulacho Correia Domingos, Lee Lavumó Paulo Chirodza, Samuel Machikiti, Paulo Lourenço Cademo, Maria de Lurdes B. Canavete, Patrícia W. Sonai, Titos Mateus e Celestina Nazário Muianga, residentes na Vila Municipal de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, com a sede na mesma vila.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede das Meninas (RDM), localizada na Vila Municipal de Catandica, Distrito de Báruè.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 6 de Fevereiro de 2015.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Joaquim Zefanias.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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