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Texto do artigo · p. 7 KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 7 de Entidades Legais sob NUEL 100665093, uma entidade denominada KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Claudina Wiriamo Kawiri Nacivila, maior, casada, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100100038107, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 7 Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo, número cento e catorze Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria na área de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria na área de tecnologia informática e formação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 8 é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Claudina Wiriamo Kawiri Nacivia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único ou por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeada administradora a senhora claudina Wiriamo Kawiri Nacivila.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 8 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 7: de Entidades Legais sob NUEL 100665093, uma entidade denominada KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Claudina Wiriamo Kawiri Nacivila, maior, casada, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 100100038107, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa do
  5. Texto do artigo, página 7: Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo, número cento e catorze Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área de auditoria;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de tecnologia informática e formação.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  24. Texto do artigo, página 8: é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Claudina Wiriamo Kawiri Nacivia.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Administração
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único ou por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeada administradora a senhora claudina Wiriamo Kawiri Nacivila.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Decisões do sócio único
  38. Texto do artigo, página 8: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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