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- Texto do artigo, página 16: J & J Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669625, Entidade Legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 16: Johannes Paulus Bean, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00071283, emitido na África do sul, aos oito de Outubro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 16: Johanna Ademina Bean, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00101856, emitido na África do Sul, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze; e
- Texto do artigo, página 16: Octávio Jorge Fugão Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação J & J Farming, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana-Barra, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 16: b) Alugar e/ou venda de equipamentos agrícolas incluindo insumos, fertilizantes, e outros produtos para a produção;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo, fazenda de bravio, caça desportiva e outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Johannes Paulus Bean, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Johanna Ademina Bean, com uma quota de quarenta por cento; correspondente a oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: c) Octávio Jorge Fugão Vilanculo, com uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Johannes Paulus Bean que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 17: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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