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- Texto do artigo, página 5: ERI, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557746, uma entidade denominada ERI, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma ERI, S.A., e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siade, número trinta e seis, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao órgão de administração decidir sobre a criação de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação em Moçambique, assim como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional, bem como o respectivo encerramento onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal estudos de energia, telecomunicações e gás, actividades de empreiteiro de construção civil e serviços de engenharia, construção de redes de transporte e distribuição de electricidade, gás e outras, construção de redes de iluminação e de redes e sistemas de telecomunicações, instalações eléctricas, mecânicas, gás e AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), comércio de materiais afins, produção cartográfica, levantamentos cartográficos e nivelamentos, cadastro predial e sistemas de informação aplicados a infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do órgão de administração poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do seu, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de setecentos e sessenta mil meticais, e divide-se em setecentas e sessenta acções de valor nominal de mil meticais, cada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para as acções tituladas poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, acções preferenciais sem voto, excepto com relação às matérias referentes à aprovação do relatório da administração, das demonstrações contabilísticas e contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Verificados os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, poderá a sociedade emitir obrigações, por deliberação do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A emissão de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações que confiram direito à subscrição de acções dependerá obrigatoriamente de deliberações da assembleia geral de accionistas tomadas por maioria igual à exigida na lei para a deliberação de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto, só podendo nela participar os accionistas que tiverem as acções averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade, ou, no que respeita às acções ao portador, que as tiverem registado ou depositado em qualquer instituição de crédito, até oito dias antes da data da assembleia geral, devendo as acções manter-se registadas ou depositadas em nome do accionista até ao encerramento daquela.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração, por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas, com ou sem direito de voto, têm direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem tenha legitimidade para o efeito e através de publicações nos termos legais ou, através de outros meios legalmente admissíveis e pelos sócios aceite.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar independentemente da convocação feita nos termos do número anterior, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito a nela participar e todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um Conselho de Administração constituído por três administradores. Os administradores poderão ser ou não accionistas, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral de accionistas, por um período de dois anos, que também designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá eleger administradores suplentes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se for eleita qualquer pessoa colectiva para membro do Conselho de Administração deverá aquela designar uma pessoa singular com capacidade jurídica plena para exercer o cargo em nome próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração terá um presidente ao qual, para além das demais competências que lhe são legalmente atribuídas, caberá dirigir os trabalhos das reuniões desse órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos, as deliberações do próprio conselho e as deliberações da Assembleia Geral relativamente às matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que o convoque o seu presidente, ou por outros dois administradores, devendo reunir, obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam
- Texto do artigo, página 6: por correspondência se o contrato de sociedade o permitir, salvo determinadas matérias que pela sua importância requeiram o voto unanime dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhes os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e neste contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá também constituir procuradores ou mandatários da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador em quem a sociedade tenha delegado expressamente poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único e um suplente conforme nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único e o seu suplente não podem ser accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, por maioria absoluta dos votos emitidos, decidir sobre a distribuição ou não de dividendos aos accionistas e fixar o respectivo quantitativo se optar pela distribuição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito seguintes membros dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Administração: i) Senhor Cipriano Gonçalo Ferrão (Presidente);
- Texto do artigo, página 7: ii) Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); iii) Senhor Pedro Alexandre Martins Soares (vogal).
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscal Único: Senhora Nafesse Mateus Baciquete.
- Número ou marcador, página 7: c) Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: i) Senhor Luis Vasco Pinto Leite de Carvalho (presidente); ii) Senhora Zara Shamsherali Jamal (secretária).
- Número ou marcador, página 7: Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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