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Texto do artigo · p. 1 SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667851, uma entidade denominada SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C,
Texto do artigo · p. 1 cidade do Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Fernando Danial Paulo Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão nove, casa número duzentos e vinte e três, bairro Vinte e Cinco de Junho A, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500077746I, emitido em vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte, casa número quarenta e três,
Texto do artigo · p. 2 Distrito Municipal Kamubukwane, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Início e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto de exercício de actividade a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais e económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente à sócia Sara Jacob Simone, e trinta por cento pertencente ao sócio Fernando Danial Paulo Timane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falência ou insolvência dos sócios/as ou da sociedade, penhora, arresto,
Texto do artigo · p. 2 venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sara Jacob Simone, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 2 Três)A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 2 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667851, uma entidade denominada SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C,
  4. Texto do artigo, página 1: cidade do Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 1: Fernando Danial Paulo Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão nove, casa número duzentos e vinte e três, bairro Vinte e Cinco de Junho A, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500077746I, emitido em vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte, casa número quarenta e três,
  10. Texto do artigo, página 2: Distrito Municipal Kamubukwane, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Início e duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais e económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  19. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente à sócia Sara Jacob Simone, e trinta por cento pertencente ao sócio Fernando Danial Paulo Timane.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quota
  27. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  30. Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/as ou da sociedade, penhora, arresto,
  31. Texto do artigo, página 2: venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sara Jacob Simone, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  36. Texto do artigo, página 2: Três)A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: Assembleia
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Lucros liquidados
  46. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  53. Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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