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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667851, uma entidade denominada SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C,
- Texto do artigo, página 1: cidade do Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Fernando Danial Paulo Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão nove, casa número duzentos e vinte e três, bairro Vinte e Cinco de Junho A, cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110500077746I, emitido em vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem denominação SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão vinte, casa número quarenta e três,
- Texto do artigo, página 2: Distrito Municipal Kamubukwane, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Início e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais e económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente à sócia Sara Jacob Simone, e trinta por cento pertencente ao sócio Fernando Danial Paulo Timane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/as ou da sociedade, penhora, arresto,
- Texto do artigo, página 2: venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sara Jacob Simone, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 2: Três)A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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