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Texto do artigo · p. 18 Ephestos Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668157, uma sociedade denominada Ephestos Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Apóstolos Apostolous, de nacionalidade sul africana, natural de GRC, titular do Passaporte n.º M00014786, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Adérito Francisco Novela Paco, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Ephestos Trading, Limitada que se regera nos termos e seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação Ephestos Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta e três andares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de pesca, turismo, transporte marítimo e de tripulação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quarenta mil dólares americanos equivalente a um milhão e setecentos e quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Trinta de dois mil dólares americanos equivalente a um milhão e trezentos e noventa e dois mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Apóstolos Apostolous;
Número ou marcador · p. 18 b) Oito mil dólares americanos, equivalente a trezentos e quarenta e oito mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 19 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um ) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ephestos Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668157, uma sociedade denominada Ephestos Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Apóstolos Apostolous, de nacionalidade sul africana, natural de GRC, titular do Passaporte n.º M00014786, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, doravante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 18: Adérito Francisco Novela Paco, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 18: Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Ephestos Trading, Limitada que se regera nos termos e seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação Ephestos Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta e três andares.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de pesca, turismo, transporte marítimo e de tripulação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quarenta mil dólares americanos equivalente a um milhão e setecentos e quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Trinta de dois mil dólares americanos equivalente a um milhão e trezentos e noventa e dois mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Apóstolos Apostolous;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Oito mil dólares americanos, equivalente a trezentos e quarenta e oito mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 19: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 19: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 19: f) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 19: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  53. Número ou marcador, página 19: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 19: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  65. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar sociedade)
  68. Texto do artigo, página 19: Um ) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição dos resultados)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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