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- Texto do artigo, página 18: Ephestos Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668157, uma sociedade denominada Ephestos Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Apóstolos Apostolous, de nacionalidade sul africana, natural de GRC, titular do Passaporte n.º M00014786, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Adérito Francisco Novela Paco, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 18: Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Ephestos Trading, Limitada que se regera nos termos e seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação Ephestos Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta e três andares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de pesca, turismo, transporte marítimo e de tripulação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de quarenta mil dólares americanos equivalente a um milhão e setecentos e quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Trinta de dois mil dólares americanos equivalente a um milhão e trezentos e noventa e dois mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Apóstolos Apostolous;
- Número ou marcador, página 18: b) Oito mil dólares americanos, equivalente a trezentos e quarenta e oito mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 19: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um ) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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