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Texto do artigo · p. 3 Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666030, uma entidade denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Gastão Bastos Castro Correia Figueira, casado com Olga Bata Mafuiane Figueira, sob o regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101849424, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número dois mil e trezentos e noventa e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Melania João Detepo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001224988, de um de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo residente em quarteirão dois bairro de Malhampsene na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 3 Suwadu Silubonde, solteiro portador do DIRE n.º 11ZM00061788F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção dos Serviços de Migração residente em Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, primeiro andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, cujo objecto é a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento
Texto do artigo · p. 3 de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins e a intermediação de negócios.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e está dividido em três quotas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 Mélania João Detepo e Suwadu Silubonde detém cada um uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte cento do capital social; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira detém uma participação social no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeródromo de Pemba na aréa de trânsito localizada no rés-do-chão, identificada com o número quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como principal objectivo a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins, a intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma, no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Mélania João Detepo;
Número ou marcador · p. 4 c) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Suwadu Silubonde.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requer prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
Número ou marcador · p. 4 Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente inscrito na OCAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Designar os administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social, sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidade prévias acima referidas, desde
Texto do artigo · p. 4 que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) A transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) As alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou por assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração reúne pelo menos, duas vezes por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo renuncia expressa de todos os administradores, a convocatória para as reuniões da administração será entregue em mão ou enviado por fax à todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário e deve ser anexada à ordem de trabalhos da reunião, como bem como quaisquer documentos a serem apresentados e discutidos na reunião. Nenhum assunto deve ser discutido pela administração, salvo se devidamente indicado na ordem de trabalhos ou quando todos os administradores assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não obstante o número anterior, a administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos ou de telefonia que permite a todos os participantes ouvir e falar ao mesmo tempo, desde que as respectivas deliberações sejam registadas no livro de actas assinada por todos os administradores, ou sejam escritos em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) O quórum para reuniões da administração será considerado na sua composição, quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer administrador que esta temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração, pode ser representado nessas reuniões por outro administrador, através de uma carta ou fax dirigido ao outro administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mesmo membro da administração pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Contabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para reserva legal, até vinte por cento do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano aprovado pelo Decreto dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 Para o mandato que termina em trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, a administração será composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
Número ou marcador · p. 5 b) Mélania João Detepo;
Número ou marcador · p. 5 c) Suwadu Silubonde.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666030, uma entidade denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Gastão Bastos Castro Correia Figueira, casado com Olga Bata Mafuiane Figueira, sob o regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11101849424, de vinte de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número dois mil e trezentos e noventa e nove, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Melania João Detepo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001224988, de um de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo residente em quarteirão dois bairro de Malhampsene na cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 3: Suwadu Silubonde, solteiro portador do DIRE n.º 11ZM00061788F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção dos Serviços de Migração residente em Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, primeiro andar, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Cafis Cabo Delgado Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada, cujo objecto é a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento
  8. Texto do artigo, página 3: de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins e a intermediação de negócios.
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e está dividido em três quotas da seguinte maneira:
  11. Texto do artigo, página 3: Mélania João Detepo e Suwadu Silubonde detém cada um uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte cento do capital social; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira detém uma participação social no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento sessenta por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 3: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Nome e duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeródromo de Pemba na aréa de trânsito localizada no rés-do-chão, identificada com o número quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como principal objectivo a consultoria fiscal e contabilística, a prestação de serviços de contabilidade e processamento de salários, bem como a prestação de serviços na área dos seguros, a formação na área financeira, de investimentos, fiscal, contabilidade, administração e outras afins, a intermediação de negócios.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Uma, no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Mélania João Detepo;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Outra, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Suwadu Silubonde.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requer prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o titular da quota;
  48. Número ou marcador, página 4: b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente inscrito na OCAM.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de quotas próprias)
  54. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Designar os administradores.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios que detenham, pelo menos, dez por cento do capital social, sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 4: Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 4: Seis) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidade prévias acima referidas, desde
  66. Texto do artigo, página 4: que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: (Representação na assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 4: b) A transmissão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 4: d) As alterações aos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 4: (Gestão e administração da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou por assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
  86. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da administração)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A administração reúne pelo menos, duas vezes por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo renuncia expressa de todos os administradores, a convocatória para as reuniões da administração será entregue em mão ou enviado por fax à todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário e deve ser anexada à ordem de trabalhos da reunião, como bem como quaisquer documentos a serem apresentados e discutidos na reunião. Nenhum assunto deve ser discutido pela administração, salvo se devidamente indicado na ordem de trabalhos ou quando todos os administradores assim o decidirem.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante o número anterior, a administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos ou de telefonia que permite a todos os participantes ouvir e falar ao mesmo tempo, desde que as respectivas deliberações sejam registadas no livro de actas assinada por todos os administradores, ou sejam escritos em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas por um notário.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 5: Um) O quórum para reuniões da administração será considerado na sua composição, quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer administrador que esta temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração, pode ser representado nessas reuniões por outro administrador, através de uma carta ou fax dirigido ao outro administrador.
  97. Número ou marcador, página 5: Três) O mesmo membro da administração pode representar mais de um administrador.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  102. Número ou marcador, página 5: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  103. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze dias antes da data da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Contabilidade da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 5: Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para reserva legal, até vinte por cento do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
  114. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 5: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano aprovado pelo Decreto dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  120. Texto do artigo, página 5: Para o mandato que termina em trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, a administração será composta pelos seguintes membros:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Gastão Bastos de Castro Correia Figueira;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Mélania João Detepo;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Suwadu Silubonde.
  124. Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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