Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
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Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
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- Texto do artigo, página 28: Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A Associação CABE e um clube de apoio para o bem-estar da mulher e da criança de âmbito comunitário, constituído na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, e e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O CABE tem a sua sede na vila de Magude, podendo ampliar as suas actividades para outros espaços em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: a) Reforçar condições e bem-estar da mulher e da criança;
- Número ou marcador, página 28: b) Restaurar os valores humanos esquecidos;
- Número ou marcador, página 28: c) Permitir que as nossass flores que nunca murcham, cresçam em um ambiente saudável de respeito mútuo, autoconfiança e principalmente de muito amor e ternura;
- Número ou marcador, página 28: d) Promover uma auto-ajuda psico-social e desenvolver uma percepção – 01 positiva do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover actividades de combater a estigmatização da pessoa vivendo com o HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 28: f) Promover os serviços de cuidados, apoio médico e aconselhamento a PVHS (Pessoas vivendo com HIV/ /SIDA);
- Número ou marcador, página 28: g) Colaborar com outras associações e organizações nacionais, internacionais na promoção da luta contra a propagação do HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 28: A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo – 02 (número dois do artigo primeiro candidato e apoiada por pelo menos dois membros efectivos, sendo votada em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Admissão dos membros beneméritos e propostas pelo conselho de direcção e votada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 28: Um) podem ser membros da CABE: Pessoas singulares e em pleno gozo dos seus direitos pessoas colectivas e sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da CABE, e bem assim os que a ele aderiramate a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São os que, identificando-se com os objectivos participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros beneméritos – São todas as entidades que tem dado uma (relativa) contribuição e desenvolvimento respeitando os seus princípios;
- Número ou marcador, página 28: d) Membros honorários – São entidades ou personalidades a quem a CABE decide atribuir tal distinção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros efectivos e fundadores
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os orgaos da CABE nos termos dos presentes – 03 estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Formular críticas as deliberações e decisões, que considera contrárias aos presentes estatutos ou aos programas da CABE;
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar propostas aos diversos órgãos sobre tudo o que for conveniente para a realização dos fins associativos e para progresso da CABE;
- Número ou marcador, página 28: e) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
- Número ou marcador, página 28: f) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros efectivos ou fundadores
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo CABE ou em que esta esteja envolvida sempre que tal se tornar necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 28: c) Pagar pontualmente a jóia e as contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Defender e valorizar o património do CABE; 04
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Sanções
- Texto do artigo, página 28: A violação dos deveres de membros e o abuso no exercício de cargos asssociativos (associativos) determinam a aplicacação das seguintes penas consoante a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 28: a) Repressao simples;
- Número ou marcador, página 28: b) Repressao registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa;
- Número ou marcador, página 28: d) Sapensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 28: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Estrutura
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário (a);
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger os membros da directoria, do Conselho Fiscal, da administração é dos recursos humanos e seus respectivos suplenes;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Tomar conhecimento e dar o seu parecer sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos constituintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira quinzena do mes Abril de cada ano, quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por mínimo um terço dos seus membros. Com trinta dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, a hora, a data e a respectiva agenda. E só é realizado após trinta minutos da hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos membros e sendo válida as deliberações tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Acta
- Texto do artigo, página 29: De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a qual será válida após a sua assinatura pelos membros que constituem a mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção e o órgão da administração que dirige a vida diária da associação.
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente e vice;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestor financeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) Secretária;
- Número ou marcador, página 29: e) Activista.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Competências do presidente e vice
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar e executar o programa anual de actividade.
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual e o respectivo demostractivo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar o orçamento de receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os regimentos internos do Conselho de Direcção e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 29: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Competências do coordenador
- Número ou marcador, página 29: Um) São competências do coordenador:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Responsável pela assinatura de documentos da CABE.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O vice coordenador substitui na ausência do coordenador, competindo-lhe, igualmente com coadjuvado o desempenho de funções que esses lhe sejam confiadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Competências do gestor financeiro
- Texto do artigo, página 29: São competências do gestor financeiro:
- Número ou marcador, página 29: a) Arecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados a associação mantendo escrituração;
- Número ou marcador, página 29: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 29: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 29: b) Manter organizada a secretaria e secretária com os respectivos livros e correspondências;
- Número ou marcador, página 29: c) Apresentar relatório mensal, trimestral, da administração ao coordenador;
- Número ou marcador, página 29: d) Monitorar e avaliar todas as actividades da CABE.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Competências dos activistas
- Texto do artigo, página 29: Participarem de todas actividades relacionadas com a associação tais como: (i) Prestadores de cuidados domiciliares; e (ii) Educadores e conselheiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância dos estatutos e da lei, na direcção, gestão financeira e patrimonial da CABE.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É constituído por três pessoas de reconhecida idoniedade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) São competências do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Examinar o balancete apresentado pelo gestor financeiro, acompanhado do relatório da directoria opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 29: c) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Património
- Texto do artigo, página 29: Constituem património da CABE todos bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados por qualquer pessoa, instituição pública, privadas nacionais ou estrangeiras e os que a própria CABE adquirir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Rendimentos
- Número ou marcador, página 29: a) Quotização;
- Número ou marcador, página 29: b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela CABE.
- Número ou marcador, página 29: c) Doações;
- Número ou marcador, página 29: d) Subsídios;
- Número ou marcador, página 29: e) Financiamentos internos e externos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Liquidação
- Texto do artigo, página 29: A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes. Modo de liquidação e destino de bens da CABE.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Símbolo
- Número ou marcador, página 29: Um) O CABE possui um símbolo e distintivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e os distintivos do CABE.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 30: A CABE reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis as associações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na
- Texto do artigo, página 30: data da sua provação. Está conforme. Boane, cinco de Julho de dois mil treze. —
- Texto do artigo, página 30: O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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