Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)

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Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)

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Texto do artigo · p. 28 Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação CABE e um clube de apoio para o bem-estar da mulher e da criança de âmbito comunitário, constituído na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, e e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O CABE tem a sua sede na vila de Magude, podendo ampliar as suas actividades para outros espaços em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 a) Reforçar condições e bem-estar da mulher e da criança;
Número ou marcador · p. 28 b) Restaurar os valores humanos esquecidos;
Número ou marcador · p. 28 c) Permitir que as nossass flores que nunca murcham, cresçam em um ambiente saudável de respeito mútuo, autoconfiança e principalmente de muito amor e ternura;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover uma auto-ajuda psico-social e desenvolver uma percepção – 01 positiva do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover actividades de combater a estigmatização da pessoa vivendo com o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover os serviços de cuidados, apoio médico e aconselhamento a PVHS (Pessoas vivendo com HIV/ /SIDA);
Número ou marcador · p. 28 g) Colaborar com outras associações e organizações nacionais, internacionais na promoção da luta contra a propagação do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 28 A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo – 02 (número dois do artigo primeiro candidato e apoiada por pelo menos dois membros efectivos, sendo votada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Admissão dos membros beneméritos e propostas pelo conselho de direcção e votada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 28 Um) podem ser membros da CABE: Pessoas singulares e em pleno gozo dos seus direitos pessoas colectivas e sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da CABE, e bem assim os que a ele aderiramate a data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros efectivos – São os que, identificando-se com os objectivos participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros beneméritos – São todas as entidades que tem dado uma (relativa) contribuição e desenvolvimento respeitando os seus princípios;
Número ou marcador · p. 28 d) Membros honorários – São entidades ou personalidades a quem a CABE decide atribuir tal distinção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros efectivos e fundadores
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os orgaos da CABE nos termos dos presentes – 03 estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Formular críticas as deliberações e decisões, que considera contrárias aos presentes estatutos ou aos programas da CABE;
Número ou marcador · p. 28 d) Apresentar propostas aos diversos órgãos sobre tudo o que for conveniente para a realização dos fins associativos e para progresso da CABE;
Número ou marcador · p. 28 e) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 28 f) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros efectivos ou fundadores
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo CABE ou em que esta esteja envolvida sempre que tal se tornar necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 28 c) Pagar pontualmente a jóia e as contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Defender e valorizar o património do CABE; 04
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Sanções
Texto do artigo · p. 28 A violação dos deveres de membros e o abuso no exercício de cargos asssociativos (associativos) determinam a aplicacação das seguintes penas consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 28 a) Repressao simples;
Número ou marcador · p. 28 b) Repressao registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Multa;
Número ou marcador · p. 28 d) Sapensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 28 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Estrutura
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário (a);
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger os membros da directoria, do Conselho Fiscal, da administração é dos recursos humanos e seus respectivos suplenes;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Tomar conhecimento e dar o seu parecer sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos constituintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira quinzena do mes Abril de cada ano, quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por mínimo um terço dos seus membros. Com trinta dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, a hora, a data e a respectiva agenda. E só é realizado após trinta minutos da hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos membros e sendo válida as deliberações tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Acta
Texto do artigo · p. 29 De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a qual será válida após a sua assinatura pelos membros que constituem a mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção e o órgão da administração que dirige a vida diária da associação.
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente e vice;
Número ou marcador · p. 29 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 29 d) Secretária;
Número ou marcador · p. 29 e) Activista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Competências do presidente e vice
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar e executar o programa anual de actividade.
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual e o respectivo demostractivo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar o orçamento de receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar os regimentos internos do Conselho de Direcção e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Competências do coordenador
Número ou marcador · p. 29 Um) São competências do coordenador:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsável pela assinatura de documentos da CABE.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O vice coordenador substitui na ausência do coordenador, competindo-lhe, igualmente com coadjuvado o desempenho de funções que esses lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Competências do gestor financeiro
Texto do artigo · p. 29 São competências do gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Arecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados a associação mantendo escrituração;
Número ou marcador · p. 29 b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 29 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 29 b) Manter organizada a secretaria e secretária com os respectivos livros e correspondências;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentar relatório mensal, trimestral, da administração ao coordenador;
Número ou marcador · p. 29 d) Monitorar e avaliar todas as actividades da CABE.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competências dos activistas
Texto do artigo · p. 29 Participarem de todas actividades relacionadas com a associação tais como: (i) Prestadores de cuidados domiciliares; e (ii) Educadores e conselheiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância dos estatutos e da lei, na direcção, gestão financeira e patrimonial da CABE.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É constituído por três pessoas de reconhecida idoniedade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) São competências do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar o balancete apresentado pelo gestor financeiro, acompanhado do relatório da directoria opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Património
Texto do artigo · p. 29 Constituem património da CABE todos bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados por qualquer pessoa, instituição pública, privadas nacionais ou estrangeiras e os que a própria CABE adquirir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Rendimentos
Número ou marcador · p. 29 a) Quotização;
Número ou marcador · p. 29 b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela CABE.
Número ou marcador · p. 29 c) Doações;
Número ou marcador · p. 29 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 29 e) Financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Liquidação
Texto do artigo · p. 29 A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes. Modo de liquidação e destino de bens da CABE.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Símbolo
Número ou marcador · p. 29 Um) O CABE possui um símbolo e distintivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e os distintivos do CABE.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 A CABE reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis as associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor na
Texto do artigo · p. 30 data da sua provação. Está conforme. Boane, cinco de Julho de dois mil treze. —
Texto do artigo · p. 30 O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação CABE e um clube de apoio para o bem-estar da mulher e da criança de âmbito comunitário, constituído na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, e e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O CABE tem a sua sede na vila de Magude, podendo ampliar as suas actividades para outros espaços em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) O prazo de duração é indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 28: a) Reforçar condições e bem-estar da mulher e da criança;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Restaurar os valores humanos esquecidos;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Permitir que as nossass flores que nunca murcham, cresçam em um ambiente saudável de respeito mútuo, autoconfiança e principalmente de muito amor e ternura;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Promover uma auto-ajuda psico-social e desenvolver uma percepção – 01 positiva do HIV/SIDA;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Promover actividades de combater a estigmatização da pessoa vivendo com o HIV/SIDA;
  14. Número ou marcador, página 28: f) Promover os serviços de cuidados, apoio médico e aconselhamento a PVHS (Pessoas vivendo com HIV/ /SIDA);
  15. Número ou marcador, página 28: g) Colaborar com outras associações e organizações nacionais, internacionais na promoção da luta contra a propagação do HIV/SIDA.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Admissão de membros
  18. Texto do artigo, página 28: A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo – 02 (número dois do artigo primeiro candidato e apoiada por pelo menos dois membros efectivos, sendo votada em Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 28: Admissão dos membros beneméritos e propostas pelo conselho de direcção e votada em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Categorias de membros
  22. Número ou marcador, página 28: Um) podem ser membros da CABE: Pessoas singulares e em pleno gozo dos seus direitos pessoas colectivas e sociedades.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Existem as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da CABE, e bem assim os que a ele aderiramate a data da sua constituição;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São os que, identificando-se com os objectivos participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Membros beneméritos – São todas as entidades que tem dado uma (relativa) contribuição e desenvolvimento respeitando os seus princípios;
  27. Número ou marcador, página 28: d) Membros honorários – São entidades ou personalidades a quem a CABE decide atribuir tal distinção.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros efectivos e fundadores
  30. Número ou marcador, página 28: a) Exercer o seu direito de voto;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os orgaos da CABE nos termos dos presentes – 03 estatutos;
  32. Número ou marcador, página 28: c) Formular críticas as deliberações e decisões, que considera contrárias aos presentes estatutos ou aos programas da CABE;
  33. Número ou marcador, página 28: d) Apresentar propostas aos diversos órgãos sobre tudo o que for conveniente para a realização dos fins associativos e para progresso da CABE;
  34. Número ou marcador, página 28: e) Beneficiar de qualquer facilidade que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  35. Número ou marcador, página 28: f) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros efectivos ou fundadores
  38. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo CABE ou em que esta esteja envolvida sempre que tal se tornar necessário;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Pagar pontualmente a jóia e as contas;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Defender e valorizar o património do CABE; 04
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Sanções
  44. Texto do artigo, página 28: A violação dos deveres de membros e o abuso no exercício de cargos asssociativos (associativos) determinam a aplicacação das seguintes penas consoante a gravidade da infracção.
  45. Número ou marcador, página 28: a) Repressao simples;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Repressao registada;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Multa;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Sapensão de qualidade de membro;
  49. Número ou marcador, página 28: e) Demissão.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: Estrutura
  52. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário (a);
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: Competências da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 29: Um) São competências da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Eleger os membros da directoria, do Conselho Fiscal, da administração é dos recursos humanos e seus respectivos suplenes;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Tomar conhecimento e dar o seu parecer sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos constituintes.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira quinzena do mes Abril de cada ano, quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por mínimo um terço dos seus membros. Com trinta dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, a hora, a data e a respectiva agenda. E só é realizado após trinta minutos da hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos membros e sendo válida as deliberações tomadas por maioria de votos.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: Acta
  71. Texto do artigo, página 29: De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a qual será válida após a sua assinatura pelos membros que constituem a mesa da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Conselho de direcção
  74. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção e o órgão da administração que dirige a vida diária da associação.
  75. Número ou marcador, página 29: a) Presidente e vice;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Coordenador;
  77. Número ou marcador, página 29: c) Gestor financeiro;
  78. Número ou marcador, página 29: d) Secretária;
  79. Número ou marcador, página 29: e) Activista.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: Competências do presidente e vice
  82. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar e executar o programa anual de actividade.
  83. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual e o respectivo demostractivo de resultados do exercício findo;
  84. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar o orçamento de receita e despesas para o exercício seguinte;
  85. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os regimentos internos do Conselho de Direcção e de seus departamentos;
  86. Número ou marcador, página 29: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 29: Competências do coordenador
  89. Número ou marcador, página 29: Um) São competências do coordenador:
  90. Número ou marcador, página 29: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  91. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  92. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
  93. Número ou marcador, página 29: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 29: e) Responsável pela assinatura de documentos da CABE.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) O vice coordenador substitui na ausência do coordenador, competindo-lhe, igualmente com coadjuvado o desempenho de funções que esses lhe sejam confiadas.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 29: Competências do gestor financeiro
  98. Texto do artigo, página 29: São competências do gestor financeiro:
  99. Número ou marcador, página 29: a) Arecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados a associação mantendo escrituração;
  100. Número ou marcador, página 29: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 29: Competências do secretário
  103. Número ou marcador, página 29: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e redigir actas;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Manter organizada a secretaria e secretária com os respectivos livros e correspondências;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Apresentar relatório mensal, trimestral, da administração ao coordenador;
  106. Número ou marcador, página 29: d) Monitorar e avaliar todas as actividades da CABE.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 29: Competências dos activistas
  109. Texto do artigo, página 29: Participarem de todas actividades relacionadas com a associação tais como: (i) Prestadores de cuidados domiciliares; e (ii) Educadores e conselheiros.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 29: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância dos estatutos e da lei, na direcção, gestão financeira e patrimonial da CABE.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) É constituído por três pessoas de reconhecida idoniedade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 29: Um) São competências do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 29: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Examinar o balancete apresentado pelo gestor financeiro, acompanhado do relatório da directoria opinando a respeito;
  119. Número ou marcador, página 29: c) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses, extraordinariamente sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: Património
  123. Texto do artigo, página 29: Constituem património da CABE todos bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados por qualquer pessoa, instituição pública, privadas nacionais ou estrangeiras e os que a própria CABE adquirir.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 29: Rendimentos
  126. Número ou marcador, página 29: a) Quotização;
  127. Número ou marcador, página 29: b) Receitas provenientes de actividades realizadas pela CABE.
  128. Número ou marcador, página 29: c) Doações;
  129. Número ou marcador, página 29: d) Subsídios;
  130. Número ou marcador, página 29: e) Financiamentos internos e externos.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 29: Liquidação
  133. Texto do artigo, página 29: A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes. Modo de liquidação e destino de bens da CABE.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 29: Símbolo
  136. Número ou marcador, página 29: Um) O CABE possui um símbolo e distintivos.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e os distintivos do CABE.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  140. Texto do artigo, página 30: A CABE reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis as associações.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
  143. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na
  144. Texto do artigo, página 30: data da sua provação. Está conforme. Boane, cinco de Julho de dois mil treze. —
  145. Texto do artigo, página 30: O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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