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- Texto do artigo, página 2: Tofo Beach Buggys, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois do mês de Maio do ano dois mil e quinze, matriculada no Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 2: o n.º 100594773, onde estiveram presentes os sócios Maria da Graça Dias da Silva, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, e Rui Miguel Matos Pereira de Figueiredo Galrão, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Estiveram como convidados os senhores, Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M138902, emitido em Portugal, aos trinta de Maio de dois mil doze, residente na cidade de Inhambane, Alec Ian Davies, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04381182, de dezasseis de Outubro de dois mil catorze, residente na África do Sul e Vanessa Cordingley, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 507506441, de catorze de Novembro de dois mil doze.
- Texto do artigo, página 2: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir parcialmente as suas quotas, cederem quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis ponto cinco por cento do capital social à favor dos sócios Alec Ian Davies e Vanessa Cordingley, e outra no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de trinta e três do capital social à favor de Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia, reservado o remanescente de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social para cada um dos cedentes respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Na mesma deliberação foram nomeados os membros do conselho de directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre de Brito Almeida Correia;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maria da Graça Dias da Silva;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Pereira de Figueiredo Galrão;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alec Ian Davies;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vanessa Cordingley.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é conferida a um conselho de directores, composto por Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, Graça Dias Da Silva e Alec Ian Davies.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos directores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, oito de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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