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- Texto do artigo, página 15: Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Julho do ano dois mil e quinze,lavrada a folhas sessenta e quatroe seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço setenta e três deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, com única sócia, Afgri Grain Management Mauritius, Limited, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste na exploração do agronegócio, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de cereais;
- Número ou marcador, página 15: c) Armazenamento de cereais;
- Número ou marcador, página 15: d) Secagem de cereais;
- Número ou marcador, página 15: e) Empacotamento de cereais;
- Número ou marcador, página 15: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 15: g) Fumigação;
- Número ou marcador, página 15: h) Financiamento de comodidade;
- Número ou marcador, página 15: i) Financiamento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: j) Importação e exportação de comodidade;
- Número ou marcador, página 15: k) Moagem de cereais e venda de produtos agricolas processados;
- Número ou marcador, página 15: l) Produção e venda de alimentos de animais;
- Número ou marcador, página 15: m) Importação de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: n) Manutenção de equipamentos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 15: o) Venda de peças e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente uma única quota pertencente à sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva ao direito de as dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensando os mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão correcta dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatário se neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
- Texto do artigo, página 16: e nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
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