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Texto do artigo · p. 15 Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Julho do ano dois mil e quinze,lavrada a folhas sessenta e quatroe seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço setenta e três deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, com única sócia, Afgri Grain Management Mauritius, Limited, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste na exploração do agronegócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de cereais;
Número ou marcador · p. 15 c) Armazenamento de cereais;
Número ou marcador · p. 15 d) Secagem de cereais;
Número ou marcador · p. 15 e) Empacotamento de cereais;
Número ou marcador · p. 15 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 g) Fumigação;
Número ou marcador · p. 15 h) Financiamento de comodidade;
Número ou marcador · p. 15 i) Financiamento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 j) Importação e exportação de comodidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Moagem de cereais e venda de produtos agricolas processados;
Número ou marcador · p. 15 l) Produção e venda de alimentos de animais;
Número ou marcador · p. 15 m) Importação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 n) Manutenção de equipamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 15 o) Venda de peças e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente uma única quota pertencente à sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva ao direito de as dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensando os mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão correcta dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatário se neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
Texto do artigo · p. 16 e nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Julho do ano dois mil e quinze,lavrada a folhas sessenta e quatroe seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço setenta e três deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, com única sócia, Afgri Grain Management Mauritius, Limited, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste na exploração do agronegócio, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de cereais;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de cereais;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Armazenamento de cereais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Secagem de cereais;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Empacotamento de cereais;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Fumigação;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Financiamento de comodidade;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Financiamento de insumos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Importação e exportação de comodidade;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Moagem de cereais e venda de produtos agricolas processados;
  27. Número ou marcador, página 15: l) Produção e venda de alimentos de animais;
  28. Número ou marcador, página 15: m) Importação de equipamentos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 15: n) Manutenção de equipamentos agrícolas; e
  30. Número ou marcador, página 15: o) Venda de peças e equipamentos agrícolas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente uma única quota pertencente à sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva ao direito de as dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensando os mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão correcta dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatário se neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Balanço
  42. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
  50. Texto do artigo, página 16: e nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
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