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Texto do artigo · p. 14 Living Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta á folhas cinquenta e quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, foi alterada o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Living Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Limitada, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção imobiliária, indústria de construção civil, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços, transformação de madeira e produtos derivados do cimento ou alumínio, carpintaria e electricidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Transformação e venda de mármores, granitos e rochas ornamentais; compra e venda de prédios/imóveis, aquisição ou trespasse de prédios rusticos, venda de benfeitorias, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Nacala, doze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Living Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta á folhas cinquenta e quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, foi alterada o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Living Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Limitada, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção imobiliária, indústria de construção civil, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços, transformação de madeira e produtos derivados do cimento ou alumínio, carpintaria e electricidade.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Transformação e venda de mármores, granitos e rochas ornamentais; compra e venda de prédios/imóveis, aquisição ou trespasse de prédios rusticos, venda de benfeitorias, construção civil e obras públicas, aluguer de equipamentos.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  9. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nacala, doze de Agosto de dois mil e quinze.
  10. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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