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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do registo da ONG Estrangeira, Water 4 Life Mozambique, por forma a continuar a desenvolver as suas actividades na República de Moçambique, na área do Água, na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 29 de Abril de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do registo da ONG Estrangeira, Water 4 Life Mozambique, por forma a continuar a desenvolver as suas actividades na República de Moçambique, na área do Água, na província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 1: Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do Despacho de Autorização.
  4. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 29 de Abril de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo.
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