III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2020
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 93
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Water 4 Life Mozambique. Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO. Agro-Pecuária e Frutas de Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águia Consultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Chef Dustin, Limitada. Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAC Engenharia, Limitada. Carimbos Expresso, Limitada. Combined Services Management Mozambique, Limitada. Duiker - International Group, Limitada. Ecoenergia de Mocambique, Limitada. Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada. Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada. G &Z Serviços, Limitada. Golden Cargo, Limitada. Golfinhos – Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hawker Siddeley, Limitada. Instituto Médio Politécnico São João, Limitada. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada. Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 1: (LMSL). Leiloeira, Limitada. LMQ Logístic, Limitada. M &T, Comercial, Limitada. VT Auditoria e Consultoria, Limitada. Othephossiva de Filhos, Limitada. Politejo Moçambique, Limitada. SNS Empreendimentos, Limitada. Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do registo da ONG Estrangeira, Water 4 Life Mozambique, por forma a continuar a desenvolver as suas actividades na República de Moçambique, na área do Água, na província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Esta autorização é válida por dois anos, a contar da data da assinatura do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 29 de Abril de 2020. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação dos Parceiros Comunitários Abreviadamente designada ( APARCO ), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos, do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Parceiros Comunitários, abreviadamente designada (APARCO).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Water 4 Life Mozambique
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída A Organização Não Governamental Water 4 life Mozambique, como pessoa coletiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Organização de Water 4 life Mozambique é do âmbito internacional e por tempo indeterminado, tem a sua sede no Estados Unidos de América, no Estado da Florida, em Punta Gorda, com representação na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Organização de Water 4 Life Mozambique tem como objectivo seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Fornecer água potável, limpa e segura nas zonais rurais as comunidades carrentes.
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Admissão dos membros é efeito mediante a adesão voluntária devendo o interessado submeter o pedido em formulário próprio a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos membros admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A Organização de Water 4 Life Mozambique integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Benemérito;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores as pessoas que subscreveram o pedido da constituição, bem como os que participaram na Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos, as pessoas que submetendo o pedido de admissão de membro forem admitidas na organização.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros beneméritos: as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da organização.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: a) Os que voluntariamente renunciarem por escrito à Assembleia Geral, ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da organização e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais;
- Número ou marcador, página 2: e) Possuir um cartão de membro;
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização e divulgação das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a organização em actos públicos ou oficiais; quando para tal, sejam indigitados pelos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Organização de Water 4 Life Mozambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 5 anos, renováveis por mais de um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da organização e dela fazem parte todos os membros da organização no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia Geral reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário devendo para tal ter no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros da organização com indicação
- Texto do artigo, página 3: expressa do objectivo da reunião, indicando o local e data, hora e agenda dos trabalhos da realização da mesma, com antecedência de 30 dias para se reunir ordinariamente e 17 dias para reunir se extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta dos votos, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da organização, podendo funcionar com qualquer número de membros em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar das eleições da organização comforme o disposto dentro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Monitorar todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar, balanço e contas da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regularmento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a liquidação da organização e o destino dos seus bens; h)Aprovar os montantes da joias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas de admissão e saída dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretários.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é responsável pela sua administração, sendo composto, por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomada por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividas da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o exercício anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de menbros;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a Organização de Water 4 Life Mozambique, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regularmento interno da organização e submeter a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honorios e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é constituído por três membros dos quais um é o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar o orçamento anual da Organização de Water 4 Life Mozambique, elaborado pela Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Organização de Water 4 Life Mozambique, a serem apresentados pela Conselho de Direcção ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle
- Texto do artigo, página 3: patrimonial da Organização de Water 4 Life Mozambique, sob responsabilidade do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
- Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) O patrimônio da Organização de Water 4 Life Mozambique é o conjunto de todos os bens imóveis e móveis, e direitos por ela adquiridas ou doadas:
- Número ou marcador, página 3: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos.
- Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se fundos da organização Water 4 life Mozambique as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos e subsídios a ela atribuída;
- Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos que advem dos bens patrimonias;
- Número ou marcador, página 3: d) Outos legados estatutário. CAPĺTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção da Organização Não Governamental de Water 4 Life Mozambique deve reunir-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao património da organização devendo a decisão ser tomada por maioria 2/3 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil vinte, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Parceiros Comunitários adiante designada por APARCO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo se pelo presente estatuto e legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A APARCO é do âmbito provincial, com sede no Bairro Desse, Vilankulo, Inhambane, Moçambique. A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: A APARCO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar grupos comunitários para serem capacitados para realizar as suas visões de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: b) Providenciar a educação ambiental e soluções de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar protecção social para os mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a segurança alimentar e nutricional com agricultura;
- Número ou marcador, página 4: e) Providenciar desenvolvimento da primeira infância através de escolinhas comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Sensibilizar os jovens e as comunidades sobre SSR (saúde sexual e reprodutivo) e o HIV, testagem e tratamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver oportunidades e capacitação em matéria de geração de renda local;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar as comunidades em melhorar o aceso a água, saneamento e higiene e capacitar os comités para gerir os recursos das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: i) Capacitar os jovens em tecnologias de comunicação e informática.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São duas categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores – São todos que os membros que participaram no processo de registo formal da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos – São as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por suas acções contribuíram de forma significativa ou moral para a criação, avanço ou aprimoramento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO (Abrangência)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da APARCO todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, que aceitam o estatuto, se comprometem a cumprir os seus fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A filiação dos membros efectivos será por meio de inscrição mediante a apresentação de uma moção assinada por ele próprio ao Secretariado, apoiada por dois membros em pleno gozo de seus direitos, e adicionalmente apoiada por dois/terços dos membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros efectivos será por deliberação da Assembleia Geral mediante a proposta do secretariado e apoiado por dois/terços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da APARCO:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e gozar de votos singulares na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar, preferencialmente, de oportunidades de emprego a serem requeridas para a consecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões, discussões, seminários, conferências e outras actividades realizadas para promover os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao conselho planos e propostas para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser informado periodicamente das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros da APARCO:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com pagamentos de jóia fixada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Recusar-se a aceitar ou fornecer qualquer trabalho, e também abster- -se de qualquer acção, sempre que o mesmo possa resultar em prejuízo dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Comunicar aos órgãos administrativos das infracções que ponham em risco os interesses da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar ou ser representado na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os regulamentos pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da APARCO perdem a qualidade por:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretariado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Actos que podem provocar expulsão são:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter deixado de comparecer nas assembleias gerais sem justificação e organização de representante;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser legalmente condenados por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 4: c) Com negligência grosseira de violar os deveres previstos nos estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais ou ilícitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A expulsão dum membro terá que passar pelos seguintes passos para ser legítima e final terá que ser recomendado por escrito por dois membros activos com aceitação de dois/ /terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Demissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser demitido quem:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter deixado de comparecer às reuniões anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Legalmente for condenado por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Com negligência grosseira violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação, se a má conduta pela sua natureza, gravidade e circunstâncias comprometeu qualquer ordem e disciplina, mérito e prestígio dos interesses da associação, mostra que o inadimplemento é indigno de continuar a ser um membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais, ilícitos ou inadequados.
- Número ou marcador, página 5: f) Recusar-se a atender aos requisitos mínimos de taxas ou doações estabelecidas no período de um ano ou mais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime jurídico patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 5: Um) Os recursos próprios da associação serão compostos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer doações, vindo das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens recebidos gratuitamente ou pala consideração ou pela prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento a fim de promover os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam de competências de dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados. Dois) A Assembleia Geral terá:
- Número ou marcador, página 5: a) As resoluções tomadas na reunião anual de acordo com a lei e com o presente estatuto que será obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: b) Cada membro tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos da reunião anual são:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir membros do conselho e do Comité de Supervisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, actualizar e aprovar o plano estratégico e as actividades programáticas da associação, fornecendo feedback e orientação ao director executivo.
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a venda de activos;
- Número ou marcador, página 5: d) Revisar e votar o relatório anual, contas e balanço da associação e discutir a aplicação do lucro líquido do exercício encerrado em busca de objectivos e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o plano de trabalho anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor das taxas nominais ou doações pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre a dissolução da associação e a autoridade para processar os administradores por perda de valor para a associação por actos cometidos no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre qualquer assunto apresentado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com prioridade regular;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividade e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Conduzir uma revisão de relatórios anuais antes da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que todos os membros actuais e potenciais tenham sido convidados a um esforço máximo de pelo menos 60 ou em circunstâncias extremas, 30 dias antes da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Presidir as reuniões organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Contactar o vice-presidente dentro de dois meses da Assembleia Geral para solicitar assistência se ele não puder cumprir uma ou todas estas funções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Escrever e assinar as actas das sessões da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Confirmar que todos os membros actuais e potenciais membros foram convidados com o máximo esforço.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Ler os objectivos da organização no início das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir normas para as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que todos os idiomas escolhidos para as reuniões atendam às necessidades de compreensão e participação de todos os presentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o Presidente do Conselho para supervisionar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar o tempo nas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar medidas activas para mediar conflitos quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Assumir responsabilidade adicional sobre os outros membros para lembrar o presidente das normas, estatutos e outros regulamentos conforme necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia extraordinária pode ser convocada com base na declaração assinada por pelos menos cinco membros. Os membros devem ser avisados com duas semanas de aviso prévio de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Director Executivo)
- Texto do artigo, página 6: O Director Executivo geralmente administra e gere a associação entre as assembleias gerais e outras reuniões extraordinárias. Ele (a) decide sobre todas as questões que estes estatutos ou a lei não vinculam a outros órgãos em particular, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente dentro e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos e actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar e submeter anualmente ao Conselho Fiscal o balanço das actividades do programa e as contas financeiras do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre os programas e os projectos nos quais a organização deve participar;
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis que sejam necessários para a implementação da finalidade social, observadas as disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar todos os actos necessários para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer supervisão e acção disciplinar sobre os empregados;
- Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com outras responsabilidades que possam ser definidos pelos membros, conforme registadas nas actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: Para as principais comunicações legais ou públicas, a associação está vinculada por duas assinaturas, o presidente do conselho fiscal (ou vice-presidente do conselho fiscal na sua ausência) e o director executivo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, os membros plenos se reunirão para decidir o destino dos bens e nomearão um comité de liquidação para realizar a liquidação do mesmo, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos símbolos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: A associação terá um crachá como símbolos aprovados pela Assembleia Geral que serão utilizados de acordo com as regras recomendadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória e final
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não está previsto nos estatutos, a lei aplicável prevalece como vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro-Pecuária e Frutas do Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2020 à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade agro-industrial, com único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem e demais legislação vigente no país:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária e Frutas de Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e indistintamente designada APFR, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio, podendo transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, bem como abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, sempre que julgar oportuno e conveniente, desde que devidamente determinado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A produção agrícola e hortofrutícola;
- Número ou marcador, página 6: b) A criação animal-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: c) Processamento e transformação industrial de cereais, frutas, legumes e carnes;
- Número ou marcador, página 6: d) Produção e comercialização de derivados agrícolas, pecuários e de frutas;
- Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de leites e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: f) Produção de polpa e derivados de frutas;
- Número ou marcador, página 6: g) Produção e comercialização de fertilizantes minerais orgânicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por decisão pode ser permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio, alterando-se em qualquer caso o pacto social para o que se observarão as devidas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transformação em sociedade por quotas)
- Texto do artigo, página 7: A transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada será mediante o aumento de capital, com a admissão de novo sócio, com o consentimento expresso do sócio fundador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do único sócio, que poderá quando julgar oportuno outorgá-las a um ou mais administradores, com dispensa de caução, escolhido e empossado pelo
- Texto do artigo, página 7: sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do sócio único ou dos administradores nomeados ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo o sócio, assim como os administradores revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio e os administradores dispõem de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, não ficando a sociedade obrigada em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
- Texto do artigo, página 7: depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Leis Comerciais e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Águia – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321568, uma entidade denominada Águia – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Armindo Justino Mathe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Thavane-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643314S, emitido aos 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ÁguiaConsultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria económico-financeira empresarial;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria contabilística e fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaboração de planos de negócios;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Combined Services Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Duiker - International Group, Limitada
- Certidão de registo Ecoenergia de Mocambique, Limitada
- Diploma Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Cargo, Limitada
- Certidão de registo Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (LMSL)
- Certidão de registo Leiloeira, Limitada
- Certidão de registo LMQ Logistic, Limitada
- Certidão de registo M & T - Comercial , Limitada
- Certidão de registo VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Diploma Othephossiva de Filhos, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SNS Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
- Certidão de registo Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária e Frutas do Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águia – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Chef Dustin, Limitada
- Certidão de registo Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAC Engenharia, Limitada
- Diploma Carimbos Expresso, Limitada