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Texto do artigo · p. 23 Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227650, uma entidade denominada Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1676.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de loiça plástica e loiça descartável;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de produtos alimentares (cereais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota única pertencente ao sócio fundador: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Ibrahim Srouji, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessária apenas a assinatura do sócio Ibrahim Srouji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227650, uma entidade denominada Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1676.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Venda de loiça plástica e loiça descartável;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos alimentares (cereais).
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota única pertencente ao sócio fundador: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Gerência
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Ibrahim Srouji, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessária apenas a assinatura do sócio Ibrahim Srouji.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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