III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2020

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Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria a empresas em início de actividade;
Número ou marcador · p. 7 e) Terciarização da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armindo Justino Mathe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, Armindo Justino Mathe, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Armindo Justino Mathe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 8 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 8 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de a cordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Chef Dustin, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089517, uma entidade denominada Auto Chef Dustin, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Austin Kolman Okoro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do DIRE n.º 03NG00009050I e titular do NUIT 102464842;
Texto do artigo · p. 8 Dustin Okoro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do DIRE n.º 03NG0102645671N e titular do NUIT 102464842.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Auto Chef Dustin Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 8 A cidade de Nampula e, pela deliberação de assembleia geral poderá abrir outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro desde que tenha autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Constitui objecto da sociedade: o comércio a retalho de peças de automóveis, montagem de sistemas de refrigeração, de alarme e de segurança auto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integrante e subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais): Austin Kolman Okoro com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Dustin Okoro, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessação de quotas e lucros)
Texto do artigo · p. 8 A cessação de quotas é livre para os sócios, a entrada de novos sócios na sociedade depende do consentimento dos sócios aos que ficam reservados o direito da sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelos sócios Austin Kolman Okoro e Dustin Okoro, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de movimentar contas bancárias, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, que coincide com o ano civil, e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário e será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101297799, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade adopta a denominação de Banana Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Texto do artigo · p. 9 Das disposiçoes transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAC Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101143856, a sociedade CAC Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CAC Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Obras hidráulicas e furo de águas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a duas quotas desiguais no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 10 a) Cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Conrado António Conrado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 115174416;
Número ou marcador · p. 10 b) Oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Duarte Alexandre Maquena, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103576458.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Conrado António Conrado que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Carimbos Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Carimbos Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 10185864, entre:
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Rafic Shabbir Sidat, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 10 Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas no
Texto do artigo · p. 10 termos do artigo 90 do Código Comercial com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Carimbos Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, rés-do-chão, bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, desenho gráfico, tipografia e internet;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de material de escritório, escolar e informático;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 10 a) Muhammad Rafic Shabbir Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Muhammad Rafic Shabbir Sidat.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 10 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Combined Services Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Combined Services Management Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101099962, entre Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, Roide Chepade Meque, solteiro, natural de Machipanda-Manica, residente na cidade da Beira, e Khhumbula Excelsion, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 10 termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Combined Services Management Mozambique, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social venda de peças mecânicos e eléctricos, reparação e manutenção de equipamentos mecânico e
Texto do artigo · p. 11 eléctricos (inclusive automóveis), serviços de engenharia, serralharia e soldadura (fabricação de peças), reparação e manutenção de sistemas de frio, limpeza industrial, consultas de engenharia e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Roide Chepade Meque com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Khumbula Excelsion com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade Combined Services Management Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisi e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Duiker - International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada, Duiker - International Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 22 de Abril de 2016 e residente no Bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, Q. 28, cidade da Matola, como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Ganizani Phiri, solteiro maior, de nacionalidade zimbabuena, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.º EN331971, emitido 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Constituíram entre si uma sociedade que s regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Duiker - International Group, Limitada, e tem a sua sede na Bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, Q. 28, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização, importação, exportação, distribuição, armazenamento e venda de cigarros, juntamente com os seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar negócios nos fabricantes, reparadores, compradores, vendedores, importadores, exportadores, agentes, distribuidores e revendedores de equipamentos de telecomunicações, hardware, software, redes, acessórios, logística e para contratação e contratação na criação de sistemas de telecomunicações, equipamentos e suporte logístico, para lidar com todos os tipos de software de telecomunicações, projetar, vender e implementar todos os tipos de sistemas de comunicação, marketing, comércio
Texto do artigo · p. 11 geral, importações, exportações, corretagem de mercadorias, manufaturas em geral, juntamente com todo ou qualquer comércio geralmente realizado em conexão com o mesmo;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir nos campos de mineração e exploração, petróleo e petróleo, transportes, produtos químicos, agricultura, silvicultura e papel, construção e materiais de construção, aço e outros metais, investimentos, finanças, seguros, imóveis, bebidas, produção e processamento de alimentos, saúde, hardware, produtos farmacêuticos, biotecnologia, bens domésticos, têxteis, automóveis e peças, turismo, lazer, entretenimento, hotéis, mídia, fotografia, serviços de apoio, engenharia eletrônica e elétrica, engenharia mecânica, máquinas, hardware e software de tecnologia da informação, computadores, varejo de alimentos, serviços de telecomunicações, financiadores de capital e agências de dinheiro;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar serviços educacionais, fornecer cursos em áreas acadêmicas, profissionais e técnicas, para operar centros de exame, livrarias, bibliotecas, editoras, imprensas, instalações de educação a distância e atuar como representantes e agentes de instituições terciárias dentro e fora de Moçambique, comprar vender, importar, exportar e imprimir livros e literatura educacionais, atuar como consultores no campo da educação;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento, distribuição e instalação de aparelhos elétricos e elétricos de todos os tipos para fabricação e comercialização de instalações e equipamentos elétricos e de engenharia, eletrodomésticos e acessórios de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 11 i) Fornecimento e entrega de todo tipo de material;
Número ou marcador · p. 11 j) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 11 k) Gestão de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 11 l) Fornecimento e venda de baterias e tintas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Comercialização, e vendas de detergentes industriais, água, agricultura, alimentos e todos os outros detergentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Minerais, processamento mineral e ensaio metalúrgico.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Comércio de combustível, exportação local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Nelson Sambana que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; Representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 ios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecoenergia de Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da acta n.º 1, de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecoenergia de Mocambique, Limitada, na sua sede social, Avenida da Castanheda, número cento e dez, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, dois, dois, oito, seis, nove, cujo capital social é de oitenta milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Verde Azul Holdings, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de quarenta milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Agricane Commercial Holdings Pty, LTD, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, apara efeito de publicação, da sociedade Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101280195 entre Ramos Herinques Ramos, maior, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Carlitos Henriques Ramos, maior, natural da Mafambisse, Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; Julieta Alberto João Bizeque, maior, natural de Mafambisse, Dondo, nacionalidade moçambicana; residente em Mafambisse e Ricardino Herinques Ramos, natural de Mafambisse Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Electro Mecânica Ramos e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede social no Posto Administrativo de Mafambisse, no Bairro da Munhonha na Estrada Nacional n.º 6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional. Provisório ou infinitamente, criar, transferi ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e monitoria na área de reparação de equipamento eléctrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e monitoria na área da manutenção montagem, reparação de equipamentos electrónicos, motores eléctricos, mecânicas, industriais, hidráulicos e domésticos (plc, paines, geradores, bombas submersível, compressores e rectificadores);
Número ou marcador · p. 12 c) Treinamento e consultoria na área de HST – Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem de redes de média, baixa e alta tensão e geradores industriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de máquinas indústrias;
Número ou marcador · p. 12 g) Aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 h) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Consultoria em gestação de negócios, contabilidades e jurídicas;
Número ou marcador · p. 13 j) Serralheira;
Número ou marcador · p. 13 k) Refrigeração (torno e sistema de frio);
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comércio em:
Número ou marcador · p. 13 a) Vendas de automóveis; e
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de máquinas industriais, eléctricas, hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Vendas de equipamentos eléctricos, mecânico, cabos eléctricos e painéis, geradores, materiais mecânicos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de 60.000,00MT que e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) Carlitos Ramos Henriques com a quota de quarenta por cento, correspondente a 24.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 b) Julieta Alberto João Bizeque com uma quota de cinco porcento, correspondendo a 3.000.00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Ricardino Henriques Ramos com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondendo a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 d) Ramos Henriques Ramos com uma quota de trinta por cento, correspondendo a 18.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo sócio Carlitos Ramos Henriques, as sociedades ficam obrigados pela assinatura do sócio único pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101239888, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Munir Abdul Satar, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100926819A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Agosto de 2016, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estão estabelecidos na Rua dos Continuadores, bairro urbano Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT)
Texto do artigo · p. 13 duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Satar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Munir Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 19 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 G & Z Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada na COnservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229084 uma entidade denominada G & Z Serviços, Limitada:
Texto do artigo · p. 13 Gonçalves Gomes Gazane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho, quarteirão 20, Rua 11, casa n.º 463, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252590J, de 9 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Salvador Zacarias Zimba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Fomento, Rua de Paróquia, quarteirão 5, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110700N, de 28 de Dezembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de G & Z Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, ou ai, abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objeto despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Asociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares à sua vocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e, corresponde a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gonçalves Gomes Gazane, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Zacarias Zimba, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, querendo exercê-lo a quota serádividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objeto de arresto;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócios idênticos ou análogo, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária nos primeiros meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desse exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, sendo, desde já designados Gonçalves Gomes Gazane e Salvador Zacarias Zimba;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral a remuneração dos administradores.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria a empresas em início de actividade;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Terciarização da gestão financeira.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: Capital social
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armindo Justino Mathe.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: Cessação de participação social
  13. Texto do artigo, página 7: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  16. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor no país.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, Armindo Justino Mathe, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Armindo Justino Mathe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  27. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  32. Texto do artigo, página 8: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  35. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  36. Texto do artigo, página 8: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de a cordo com a Lei Comercial.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo,15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Auto Chef Dustin, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101089517, uma entidade denominada Auto Chef Dustin, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 8: Austin Kolman Okoro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do DIRE n.º 03NG00009050I e titular do NUIT 102464842;
  57. Texto do artigo, página 8: Dustin Okoro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do DIRE n.º 03NG0102645671N e titular do NUIT 102464842.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e sede)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Auto Chef Dustin Limitada, com a sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e sede)
  63. Texto do artigo, página 8: A cidade de Nampula e, pela deliberação de assembleia geral poderá abrir outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro desde que tenha autorizações legais.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 8: Constitui objecto da sociedade: o comércio a retalho de peças de automóveis, montagem de sistemas de refrigeração, de alarme e de segurança auto.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 8: O capital social, integrante e subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais): Austin Kolman Okoro com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Dustin Okoro, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%).
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessação de quotas e lucros)
  75. Texto do artigo, página 8: A cessação de quotas é livre para os sócios, a entrada de novos sócios na sociedade depende do consentimento dos sócios aos que ficam reservados o direito da sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  78. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelos sócios Austin Kolman Okoro e Dustin Okoro, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de movimentar contas bancárias, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, que coincide com o ano civil, e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário e será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  82. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101297799, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade adopta a denominação de Banana Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Duração
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Objecto
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
  95. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de derivados de petróleo;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimentos de bens e serviços;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: Capital social
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: Suprimentos e investimentos
  106. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  119. Texto do artigo, página 9: Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: Contas de resultados
  124. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  125. Texto do artigo, página 9: Das disposiçoes transitórias e finais
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  129. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 9: CAC Engenharia, Limitada
  135. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101143856, a sociedade CAC Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CAC Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Obras hidráulicas e furo de águas.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a duas quotas desiguais no valor nominal de:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Conrado António Conrado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 115174416;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Duarte Alexandre Maquena, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103576458.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Conrado António Conrado que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador, em todos seus actos, documentos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  161. Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. — O Conser-
  163. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  164. Texto do artigo, página 10: Carimbos Expresso, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Carimbos Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 10185864, entre:
  166. Texto do artigo, página 10: Muhammad Rafic Shabbir Sidat, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira; e
  167. Texto do artigo, página 10: Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas no
  168. Texto do artigo, página 10: termos do artigo 90 do Código Comercial com os seguintes estatutos:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Carimbos Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, rés-do-chão, bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, desenho gráfico, tipografia e internet;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de material de escritório, escolar e informático;
  177. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Muhammad Rafic Shabbir Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Muhammad Rafic Shabbir Sidat.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela
  191. Texto do artigo, página 10: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  192. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 10: Combined Services Management Mozambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Combined Services Management Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101099962, entre Rogério Taguma Ndofene Mutisi, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, Roide Chepade Meque, solteiro, natural de Machipanda-Manica, residente na cidade da Beira, e Khhumbula Excelsion, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira.
  195. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas nos
  196. Texto do artigo, página 10: termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  199. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Combined Services Management Mozambique, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social venda de peças mecânicos e eléctricos, reparação e manutenção de equipamentos mecânico e
  203. Texto do artigo, página 11: eléctricos (inclusive automóveis), serviços de engenharia, serralharia e soldadura (fabricação de peças), reparação e manutenção de sistemas de frio, limpeza industrial, consultas de engenharia e importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Rogério Taguma Ndofene Mutisi, com uma quota de 80% correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  208. Número ou marcador, página 11: b) Roide Chepade Meque com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  209. Número ou marcador, página 11: c) Khumbula Excelsion com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade Combined Services Management Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Rogério Taguma Ndofene Mutisi e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  218. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  219. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: Duiker - International Group, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada, Duiker - International Group, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 11: Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 22 de Abril de 2016 e residente no Bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, Q. 28, cidade da Matola, como primeiro outorgante.
  224. Texto do artigo, página 11: Ganizani Phiri, solteiro maior, de nacionalidade zimbabuena, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.º EN331971, emitido 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
  225. Texto do artigo, página 11: Constituíram entre si uma sociedade que s regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Duiker - International Group, Limitada, e tem a sua sede na Bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, Q. 28, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: Duração
  231. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: Objecto
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  235. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização, importação, exportação, distribuição, armazenamento e venda de cigarros, juntamente com os seus derivados;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Realizar negócios nos fabricantes, reparadores, compradores, vendedores, importadores, exportadores, agentes, distribuidores e revendedores de equipamentos de telecomunicações, hardware, software, redes, acessórios, logística e para contratação e contratação na criação de sistemas de telecomunicações, equipamentos e suporte logístico, para lidar com todos os tipos de software de telecomunicações, projetar, vender e implementar todos os tipos de sistemas de comunicação, marketing, comércio
  238. Texto do artigo, página 11: geral, importações, exportações, corretagem de mercadorias, manufaturas em geral, juntamente com todo ou qualquer comércio geralmente realizado em conexão com o mesmo;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Investir nos campos de mineração e exploração, petróleo e petróleo, transportes, produtos químicos, agricultura, silvicultura e papel, construção e materiais de construção, aço e outros metais, investimentos, finanças, seguros, imóveis, bebidas, produção e processamento de alimentos, saúde, hardware, produtos farmacêuticos, biotecnologia, bens domésticos, têxteis, automóveis e peças, turismo, lazer, entretenimento, hotéis, mídia, fotografia, serviços de apoio, engenharia eletrônica e elétrica, engenharia mecânica, máquinas, hardware e software de tecnologia da informação, computadores, varejo de alimentos, serviços de telecomunicações, financiadores de capital e agências de dinheiro;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Prestar serviços educacionais, fornecer cursos em áreas acadêmicas, profissionais e técnicas, para operar centros de exame, livrarias, bibliotecas, editoras, imprensas, instalações de educação a distância e atuar como representantes e agentes de instituições terciárias dentro e fora de Moçambique, comprar vender, importar, exportar e imprimir livros e literatura educacionais, atuar como consultores no campo da educação;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento, distribuição e instalação de aparelhos elétricos e elétricos de todos os tipos para fabricação e comercialização de instalações e equipamentos elétricos e de engenharia, eletrodomésticos e acessórios de todos os tipos;
  242. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de limpeza;
  243. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de transporte e logística;
  244. Número ou marcador, página 11: i) Fornecimento e entrega de todo tipo de material;
  245. Número ou marcador, página 11: j) Construção de estradas;
  246. Número ou marcador, página 11: k) Gestão de todo tipo de eventos;
  247. Número ou marcador, página 11: l) Fornecimento e venda de baterias e tintas.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Comercialização, e vendas de detergentes industriais, água, agricultura, alimentos e todos os outros detergentes.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Minerais, processamento mineral e ensaio metalúrgico.
  250. Número ou marcador, página 11: Quatro) Comércio de combustível, exportação local.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Capital social
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  262. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Nelson Sambana que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; Representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Texto do artigo, página 12: ios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  270. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Ecoenergia de Mocambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta n.º 1, de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecoenergia de Mocambique, Limitada, na sua sede social, Avenida da Castanheda, número cento e dez, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, dois, dois, oito, seis, nove, cujo capital social é de oitenta milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: Capital social
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Verde Azul Holdings, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de quarenta milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 12: b) Agricane Commercial Holdings Pty, LTD, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
  288. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 12: Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada
  290. Texto do artigo, página 12: Certifico, apara efeito de publicação, da sociedade Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101280195 entre Ramos Herinques Ramos, maior, natural de Mafambisse-Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, Carlitos Henriques Ramos, maior, natural da Mafambisse, Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; Julieta Alberto João Bizeque, maior, natural de Mafambisse, Dondo, nacionalidade moçambicana; residente em Mafambisse e Ricardino Herinques Ramos, natural de Mafambisse Dondo, nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Electro Mecânica Ramos e Filhos, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede social no Posto Administrativo de Mafambisse, no Bairro da Munhonha na Estrada Nacional n.º 6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional. Provisório ou infinitamente, criar, transferi ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  299. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços em:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e monitoria na área de reparação de equipamento eléctrica e mecânica;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e monitoria na área da manutenção montagem, reparação de equipamentos electrónicos, motores eléctricos, mecânicas, industriais, hidráulicos e domésticos (plc, paines, geradores, bombas submersível, compressores e rectificadores);
  302. Número ou marcador, página 12: c) Treinamento e consultoria na área de HST – Higiene e Segurança no Trabalho;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Montagem de redes de média, baixa e alta tensão e geradores industriais;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de viaturas;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de máquinas indústrias;
  306. Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de máquinas agrícolas;
  307. Número ou marcador, página 12: h) Limpeza geral;
  308. Número ou marcador, página 12: i) Consultoria em gestação de negócios, contabilidades e jurídicas;
  309. Número ou marcador, página 13: j) Serralheira;
  310. Número ou marcador, página 13: k) Refrigeração (torno e sistema de frio);
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio em:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Vendas de automóveis; e
  313. Número ou marcador, página 13: b) Venda de máquinas industriais, eléctricas, hidráulicas;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Vendas de equipamentos eléctricos, mecânico, cabos eléctricos e painéis, geradores, materiais mecânicos e electrónicos.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: Capital
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de 60.000,00MT que e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas.
  319. Número ou marcador, página 13: a) Carlitos Ramos Henriques com a quota de quarenta por cento, correspondente a 24.000,00MT.
  320. Número ou marcador, página 13: b) Julieta Alberto João Bizeque com uma quota de cinco porcento, correspondendo a 3.000.00MT;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Ricardino Henriques Ramos com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondendo a 15.000,00MT;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Ramos Henriques Ramos com uma quota de trinta por cento, correspondendo a 18.000,00MT.
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração representação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio Carlitos Ramos Henriques, as sociedades ficam obrigados pela assinatura do sócio único pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  332. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  334. Texto do artigo, página 13: vatória, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101239888, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Munir Abdul Satar, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100926819A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Agosto de 2016, residente em Nampula.
  337. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estão estabelecidos na Rua dos Continuadores, bairro urbano Central cidade de Nampula.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio de produtos farmacêuticos;
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT)
  352. Texto do artigo, página 13: duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Satar, respectivamente.
  353. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Munir Abdul Satar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  359. Texto do artigo, página 13: Nampula, 19 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: G & Z Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada na COnservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229084 uma entidade denominada G & Z Serviços, Limitada:
  362. Texto do artigo, página 13: Gonçalves Gomes Gazane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho, quarteirão 20, Rua 11, casa n.º 463, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252590J, de 9 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 13: Salvador Zacarias Zimba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Fomento, Rua de Paróquia, quarteirão 5, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110700N, de 28 de Dezembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de G & Z Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, ou ai, abrir delegações.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Duração
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Objecto
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objeto despacho aduaneiro.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Asociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares à sua vocação.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Capital social
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e, corresponde a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gonçalves Gomes Gazane, correspondente a 50% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Zacarias Zimba, correspondente a 50% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, querendo exercê-lo a quota serádividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
  390. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objeto de arresto;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócios idênticos ou análogo, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do ultimo balanço aprovado.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  395. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária nos primeiros meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desse exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, sendo, desde já designados Gonçalves Gomes Gazane e Salvador Zacarias Zimba;
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral a remuneração dos administradores.
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