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Texto do artigo · p. 6 Agro-Pecuária e Frutas do Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2020 à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade agro-industrial, com único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem e demais legislação vigente no país:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária e Frutas de Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e indistintamente designada APFR, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio, podendo transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, bem como abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, sempre que julgar oportuno e conveniente, desde que devidamente determinado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A produção agrícola e hortofrutícola;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação animal-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento e transformação industrial de cereais, frutas, legumes e carnes;
Número ou marcador · p. 6 d) Produção e comercialização de derivados agrícolas, pecuários e de frutas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produção e comercialização de leites e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 f) Produção de polpa e derivados de frutas;
Número ou marcador · p. 6 g) Produção e comercialização de fertilizantes minerais orgânicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 6 Por decisão pode ser permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio, alterando-se em qualquer caso o pacto social para o que se observarão as devidas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transformação em sociedade por quotas)
Texto do artigo · p. 7 A transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada será mediante o aumento de capital, com a admissão de novo sócio, com o consentimento expresso do sócio fundador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do único sócio, que poderá quando julgar oportuno outorgá-las a um ou mais administradores, com dispensa de caução, escolhido e empossado pelo
Texto do artigo · p. 7 sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do sócio único ou dos administradores nomeados ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo o sócio, assim como os administradores revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio e os administradores dispõem de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, não ficando a sociedade obrigada em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 7 depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Leis Comerciais e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro-Pecuária e Frutas do Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2020 à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade agro-industrial, com único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem e demais legislação vigente no país:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária e Frutas de Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e indistintamente designada APFR, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio, podendo transferir a sua sede social para qualquer ponto do país, bem como abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, sempre que julgar oportuno e conveniente, desde que devidamente determinado pelo sócio.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) A produção agrícola e hortofrutícola;
  13. Número ou marcador, página 6: b) A criação animal-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Processamento e transformação industrial de cereais, frutas, legumes e carnes;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Produção e comercialização de derivados agrícolas, pecuários e de frutas;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de leites e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Produção de polpa e derivados de frutas;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Produção e comercialização de fertilizantes minerais orgânicos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 6: Por decisão pode ser permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio, alterando-se em qualquer caso o pacto social para o que se observarão as devidas formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Transformação em sociedade por quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada será mediante o aumento de capital, com a admissão de novo sócio, com o consentimento expresso do sócio fundador.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do único sócio, que poderá quando julgar oportuno outorgá-las a um ou mais administradores, com dispensa de caução, escolhido e empossado pelo
  36. Texto do artigo, página 7: sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do sócio único ou dos administradores nomeados ou de procuradores com mandato específico.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo o sócio, assim como os administradores revogá-los a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio e os administradores dispõem de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, não ficando a sociedade obrigada em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais.
  40. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 7: por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
  47. Texto do artigo, página 7: depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Leis Comerciais e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
  56. Texto do artigo, página 7: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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