Carimbos Expresso, Limitada

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Carimbos Expresso, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Carimbos Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Carimbos Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 10185864, entre:
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Rafic Shabbir Sidat, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 10 Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas no
Texto do artigo · p. 10 termos do artigo 90 do Código Comercial com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Carimbos Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, rés-do-chão, bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, desenho gráfico, tipografia e internet;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de material de escritório, escolar e informático;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 10 a) Muhammad Rafic Shabbir Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Muhammad Rafic Shabbir Sidat.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 10 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Carimbos Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Carimbos Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 10185864, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Muhammad Rafic Shabbir Sidat, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 10: Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas no
  5. Texto do artigo, página 10: termos do artigo 90 do Código Comercial com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Carimbos Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, rés-do-chão, bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, desenho gráfico, tipografia e internet;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de material de escritório, escolar e informático;
  14. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Muhammad Rafic Shabbir Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Marzina Gafar Bavá Salimamade Sidat, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Muhammad Rafic Shabbir Sidat.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e sócio gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela
  28. Texto do artigo, página 10: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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