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- Texto do artigo, página 18: Leiloeira, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e trinta a cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado de N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, e alteração
- Texto do artigo, página 18: parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Romão.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 18: Superior, Ilegível.
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