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Texto do artigo · p. 9 CAC Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101143856, a sociedade CAC Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CAC Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Obras hidráulicas e furo de águas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a duas quotas desiguais no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 10 a) Cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Conrado António Conrado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 115174416;
Número ou marcador · p. 10 b) Oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Duarte Alexandre Maquena, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103576458.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Conrado António Conrado que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CAC Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101143856, a sociedade CAC Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CAC Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Obras hidráulicas e furo de águas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a duas quotas desiguais no valor nominal de:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Conrado António Conrado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 115174416;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Duarte Alexandre Maquena, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103576458.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Conrado António Conrado que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador, em todos seus actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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