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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CAC Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101143856, a sociedade CAC Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CAC Engenharia, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Obras hidráulicas e furo de águas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios e por via da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a duas quotas desiguais no valor nominal de:
- Número ou marcador, página 10: a) Cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Conrado António Conrado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 115174416;
- Número ou marcador, página 10: b) Oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Duarte Alexandre Maquena, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103576458.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Conrado António Conrado que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador, em todos seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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