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- Texto do artigo, página 21: SNS Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Charifa Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312318S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Neima Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312319, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 21: Sidic Alack Duwa Ali, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691117C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, representado pela sua mãe Ângela Congo Ali, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823790B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SNS Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar à actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo duas quotas de valores nominais de seis mil e seiscentos meticais cada (6.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social cada (33%), pertencentes às sócias Charifa Duwa Ali e Neima Duwa Ali e a outra quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital (34%), pertencente ao sócio Sadic Alack Duwa Ali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular das sócias, deduzido dos seus débitos
- Texto do artigo, página 22: particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Charifa Duwa Ali, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser trans-mitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 22: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 22: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem as sócias, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sóciao falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão das sócias, ou deliberação das sócias, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está confome. Gondola, 11 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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