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Texto do artigo · p. 9 Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101297799, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade adopta a denominação de Banana Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Texto do artigo · p. 9 Das disposiçoes transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101297799, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade adopta a denominação de Banana Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
  13. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de derivados de petróleo;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimentos de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Suprimentos e investimentos
  24. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  37. Texto do artigo, página 9: Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Contas de resultados
  42. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  43. Texto do artigo, página 9: Das disposiçoes transitórias e finais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  47. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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