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- Texto do artigo, página 9: Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101297799, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade adopta a denominação de Banana Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Bernardo Mariano Nicumua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Mariano Nicumua, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Texto do artigo, página 9: Das disposiçoes transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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