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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288889, uma entidade denominada Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Yijian Ni, solteiro, maior natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00028634, emitido a 19 de Março de 1987, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade uma sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica situada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo-cidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades: comércio a grosso na área de venda de produtos de limpeza, papel de parede, louças em cerâmica, produtos de higiene, pensos, fraldas, venda de produtos alimentares, de supermercados, produtos químicos, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Yijian Ni Ni.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Yijian Ni.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora a da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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