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Texto do artigo · p. 18 LMQ Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321754, uma entidade denominada LMQ Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, segundo andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Lodovino Rafael Henrique Mambo, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente na cidade de Maputo, Rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quirino Rafael Henrique Mambo, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444285A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LMQ Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5296, bairro 25 de Junho A, Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria, comercio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente: logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, markting, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinquenta e dois mil meticais, o correspondente a 34,6% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outro de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a 32,7%, pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo; e
Número ou marcador · p. 19 c) O outro de igual valor, pertencente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes form necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e as mesmas obrigam-se pela assinatura dos três.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LMQ Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321754, uma entidade denominada LMQ Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, segundo andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Lodovino Rafael Henrique Mambo, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente na cidade de Maputo, Rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Quirino Rafael Henrique Mambo, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444285A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LMQ Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5296, bairro 25 de Junho A, Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Indústria, comercio geral e serviços;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Construção de obras públicas e habitação;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente: logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, markting, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta e dois mil meticais, o correspondente a 34,6% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Outro de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a 32,7%, pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo; e
  31. Número ou marcador, página 19: c) O outro de igual valor, pertencente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes form necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e as mesmas obrigam-se pela assinatura dos três.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia-geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: Lucros
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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